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Câmara Municipal de Caucaia aprova isenção de taxas em concurso público para doadores de medula óssea

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Câmara Municipal de Caucaia aprova isenção de taxas em concurso público para doadores de medula óssea

O tema doação de medula óssea movimentou o debate na sessão desta terça-feira (04.09) com a aprovação do Projeto de Lei da vereadora Emília Pessoa (PSDB) que isenta doares em Caucaia de taxas de inscrição para concurso público no município.

A iniciativa da vereadora foi muito aplaudida pelos colegas que lembraram a luta da família para salvar a vida do ex-presidente da Câmara Eduardo Pessoa. Ele passou por uma cirurgia de transplante de medula e está em plena recuperação.
Ao apresentar a iniciativa, Emília Pessoa destacou o gesto nobre do amigo vereador Mickauê Franklin (PR) que, diante do cenário vivenciado pela família, falou que outros municípios adotaram esta prática com a finalidade de incentivar o ato de doação. “E me concedeu a honra de apresentar esse relevante projeto. Com ele queremos reconhecer aquelas pessoas que já são doadoras e chamar a atenção para esse simples, mas importante, ato de amor e solidariedade”, destacou.

Cadastro no Redome

De acordo com a proposta ficam isentos do pagamento de quaisquer taxas de inscrição em concursos públicos promovidos pelo município de Caucaia, os doadores de medula óssea. O projeto determina que a comprovação de que o candidato é doador universal de medula poderá ser feita mediante a apresentação de sua inscrição no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (Redome). No Ceará, a inscrição pode ser feita junto ao Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce).
Falando com bastante propriedade de quem passou por todos os procedimentos junto com a família, Emília Pessoa disse do quanto é importante e simples ser doador. Segundo ela, quando um paciente necessita do transplante é realizada uma pesquisa de compatibilidade inicialmente entre familiares, colhendo amostras de sangue de seus pais e irmãos. Porém a possibilidade de um irmão ser totalmente compatível é de 25% e entre pais é inferior a 5%.
“Se não houver possibilidade de existir um doador familiar, a alternativa é procurar um doador compatível nos registros de doadores voluntários de medula óssea, daí a necessidade de se ter cadastro disponível para atender as devidas urgências e emergências e assim salvar vidas”, argumentou. O projeto foi aprovado por unanimidade.

Com blogmarigui.blogspot.com.br

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