A Justiça determinou reformas, prevenção de superlotação e fim da tranca nas unidades
A 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza determinou que o Governo do Estado do Ceará realize uma série de ações que visam adequar o atendimento socioeducativo ao que prevê a legislação brasileira. Dentro dessas medidas, aparecem a reforma de seis unidades de internação e uma de semiliberdade, todas em Fortaleza.
Além da reforma na estrutura, foi pedido também o fornecimento de remédios e atendimento médico aos adolescentes e o fim da medida disciplinar conhecida como tranca, na qual os menores são isolados em celas sem ventilação nem camas.
Nesse último caso, o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca), acredita que a tranca constitui “violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, dado seu caráter desumano e degradante”.
Essa decisão chega após dez anos de uma Ação Civil Pública (ACP) iniciada pelo Cedeca, em fevereiro de 2009. A medida é para adequar o sistema socioeducativo cearense aos moldes estabelecidos especialmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
A decisão também prevê que o Estado não pode internar adolescentes quando a quantidade de internos for superior a 30%. Todas as decisões cabem recurso.
Atualmente, o Ceará possui 17 centros Socioeducativos, sendo dez em Fortaleza.
Fonte: CNews