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Eleições 2018: o que pode e o que não pode na propaganda de rua

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Eleições 2018: o que pode e o que não pode na propaganda de rua

O não cumprimento das novas regras pode incidir na cassação do registro da candidatura

O pleito eleitoral de 2018 se aproxima. E com ele, aumentam as fiscalizações para coibir os já conhecidos abusos e também fiscalizar as novas regras estabelecida para este ano. Será proibido carro de som, mine-trio, ou bicicletas com som acoplados nas ruas, sendo permitindo apenas em carreatas, passeatas e comícios.

Já em carros privados, o condutor pode ouvir os jingles e propagandas dentro do seu carro, mas jamais abrir a mala do som e torná-la pública, pois estará fazendo propaganda eleitoral ilegal, podendo ser apreendido.

Qualquer comício, carreatas e passeatas terão que ser previamente solicitados à Justiça Eleitoral, que será disciplinado através de uma portaria aos partidos políticos.

Outra proibição são as bandeiras fixas em ruas, praças, casas e calçadas, como cavaletes e bandeiras fixadas em baldes com areia, sendo permitido apenas a propaganda volante, ou seja, bandeiras carregadas por pessoas em carros, desde que isso não atrapalhe o trânsito.

Porém, a lei permite que seja montada uma banca em uma calçada e você distribua panfletos e santinhos, desde que esteja que constatado a quantidade que mandou confeccionar, a empresa com o CNPJ que confeccionou o material, bem como o CNPJ de quem pagou, a coligação ou o candidato.

Já os carros só podem ser adesivados com até 50 cm², jamais envelopados, e no vidro traseiro tem que ser o adesivo microperfurado, para se ter a visão do trânsito.

Também está proibida a adesivagem em praças, órgãos públicos, comércios, postes, estádios de futebol, teatros, entre outros, bem como a pintura de muros.

É vetado ainda a distribuição de camisetas, bonés, chaveiros, canetas,  entre outros, com o nome e foto dos candidatos, além de cestas básicas e qualquer outro brinde por parte dos candidatos aos eleitores. A propaganda de rua começa oficialmente no dia 16, quando a Justiça Eleitoral homologar todos os candidatos, e que não é permitido o pedido explícito de voto, podendo apenas fazer menção à candidatura.

– Nos diretórios, onde vai ocorrer um evento em um ambiente fechado, na frente pode ter uma propaganda chamativa. Mas, na rua não pode, a lei proíbe.

Para a Justiça eleitoral  o maior desafio vai ser a fiscalização na internet, principalmente nas redes sociais.

 

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