O documento começará a ser emitido pelo Ministério da Educação ainda este ano, em formato digital

Publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (9), a medida provisória que cria a ID Estudantil determina que o documento dará direito à meia-entrada cultural, com descontos em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

A emissão do documento digital será iniciada pelo Ministério da Educação (MEC) em um prazo de 90 dias a partir da publicação da medida provisória. Ainda assim, as entidades estudantis que já realizavam a emissão da carteirinha “antiga” continuarão com o processo. As informações foram publicadas no Diário Oficial da União, e respondidas ao Diário do Nordeste após solicitação.

1. Quem poderá tirar a carteira digital? Como pedir?

Estudantes regularmente matriculados nos níveis e nas modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394 (Ensino infantil, fundamental, médio e técnico, nível superior e pós-graduação), de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente.

A solicitação do documento será feita por meio de um aplicativo que poderá ser baixado para sistemas Android e iOS. A versão física poderá ser solicitada na Caixa Econômica.

2. A carteirinha física deixará de existir? 

A Carteira de Identificação Estudantil emitida pelo Ministério da Educação será gratuita para o estudante e adotará preferencialmente o formato digital, porém, o Ministério da Educação poderá firmar contrato ou instrumento congênere com a Caixa Econômica Federal para emissão gratuita ao estudante de Carteira de Identificação Estudantil física, observado o modelo único padronizado e os demais requisitos que tratam esta Lei.

3. Quem pode emitir as carteirinhas de estudante?  

O Ministério da Educação iniciará a emissão da Carteira de Identificação Estudantil digital no prazo de 90 dias, contado da data de publicação da medida provisória (9 de setembro).

4. Quais as diferenças da carteirinha física para a digital? 

A diferença é somente no formato. Ambos os documentos serão emitidos sem qualquer custo, além disso a ID Estudantil não será aceita em transporte público.

5. A validade da carteirinha digital é diferente? 

As carteiras físicas serão válidas até o dia 31 de março do ano subsequente; já as carteiras digitais serão válidas enquanto o aluno permanecer matriculado em estabelecimento que forneça os níveis e as modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996 (Ensino infantil, fundamental, médio e técnico, nível superior e pós-graduação), e perderá a validade quando o aluno se desvincular do referido estabelecimento.

6. O que precisa para solicitar a carteira de estudante? 

Para solicitar o ID Estudantil, basta está regularmente matriculado em instituição credenciada.

Fonte: Diário do Nordeste

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here