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Judiciário cearense determina a desinterdição da Unidade Prisional de Caucaia

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Judiciário cearense determina a desinterdição da Unidade Prisional de Caucaia
Foto; Divulgação Corregedoria-Geral de Presídios

A unidade havia sido interditada em 2013, pela superlotação e necessidade de reforma de estrutura física, para propiciar iluminação natural e ventilação em alas e celas

Com o intuito de propiciar um maior número de vagas no sistema prisional, a Corregedoria-Geral de Presídios de Fortaleza acolheu o pedido do Estado do Ceará para desinterditar a unidade prisional Desembargador Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal, localizada no município de Caucaia – CE.

A unidade havia sido interditada em 2013, pela superlotação e necessidade de reforma de estrutura física, para propiciar iluminação natural e ventilação em alas e celas. Segundo consta em decisão, proferida pelo juiz corregedor-geral de presídios da Comarca de Fortaleza, juiz Cézar Belmino, as inspeções realizadas pela Corregedoria, datadas de 15/09/2022 e 18/01/2023, mostram que a única pendência para a desinterdição havia sido resolvida, que era a reforma da enfermaria, que está em pleno funcionamento.

No documento, assinado nesta sexta-feira (24/03), o magistrado autoriza o funcionamento pleno da unidade, com o ingresso de presos dentro da capacidade (1.212 internos, número anunciado pela Secretaria da Administração Penitenciária), com tolerância de até 20% da capacidade, contudo com as cautelas necessárias ao respeito à dignidade humana.

O corregedor recomenda ainda que, considerando a possibilidade de surgimento de vagas, internos da Unidade Prisional Professor Clodoaldo Pinto, em Fortaleza, sejam remanejados para a referida unidade.

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