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Justiça nega pedido do Beach Park para suspender indenização de R$ 394 mil a turista acidentado

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Justiça nega pedido do Beach Park para suspender indenização de R$ 394 mil a turista acidentado

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou na quinta-feira (25) a suspensão de sentença que obriga o Beach Park a pagar indenização de R$ 394 mil a turista de São Paulo que se acidentou em um brinquedo no parque aquático em 2001.

Augusto Cesar Di Grazia descia do toboágua “Insano” quando bateu na borda de pedra da piscina. A vítima sofreu contusão nas regiões torácica, lombar e cefálica.

O turista alegou ter ficado afastado três meses do trabalho, e pediu na Justiça indenização por danos morais e materiais no valor R$ 394.573,45. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou devida a indenização, tendo em vista a gravidade do acidente.

Por meio de nota, o Beach Park informou que “ainda aguarda o resultado de recurso no STJ. Portanto, não se manifestará”.

Risco de ‘demissão em massa’

Já o complexo de entretenimento havia solicitado que a concessão do valor estabelecido fosse suspensa, afirmando que o repasse do dinheiro impedirá o pagamento de funcionários e credores, podendo possibilitar “demissões em massa”, além de paralisação dos serviços.

Contudo, o ministro entendeu que o argumento do estabelecimento não tem “consistência jurídica”. “No caso, verifica-se que não ficou devidamente evidenciada a presença de fumus boni iuris [indício de que a alegação é verdadeira], na medida em que a requerente se limitou à singela alegação de que a decisão recorrida seria desarrazoada e desproporcional”, explicou José Otávio de Noronha.

Fonte: G1 CE

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