Home Política Marco Aurélio suspende nomeação de filho do prefeito do Rio

Marco Aurélio suspende nomeação de filho do prefeito do Rio

0

ecovegaO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio anulou hoje (9) a posse do filho do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Hodge Crivella, na Casa Civil do município. Ele foi nomeado pelo pai, Marcelo Crivella, para ocupar o cargo na semana passada.

Na decisão, o ministro entendeu que a nomeação afrontou decisão da Corte, que impede o nepotismo na administração pública. O ministro atendeu a pedido feito por um advogado carioca.

MPRJ

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) instaurou um inquérito civil para apurar suposta ilegalidade na nomeação de Marcelo Hodge Crivella para o cargo de secretário-chefe da Casa Civil da prefeitura.

LEIA MAIS: Justiça Eleitoral cassa mandato do governador do Rio, Luiz Fernando Pezão

O MPRJ também recomendou ao município que exonere o secretário, em um prazo máximo de dez dias, assim que for notificado. O inquérito foi instaurado, na quarta-feira (8), pela promotora de Justiça Cláudia Türner P. Duarte, da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Capital.

De acordo com a portaria de instauração, o inquérito pretende apurar suposta violação ao princípio da moralidade administrativa (art. 37 da Constituição) e da regra inscrita na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual veda a prática de nepotismo pelos agentes públicos.

LEIA MAIS:  Servidores fazem manifestação contra pacote de medidas do governo do Rio

A promotoria de Justiça apontou o princípio da moralidade como baliza para uma boa gestão pública ao citar que o ocupante do cargo eletivo, ao representar a comunidade política, deve separar interesses pessoais e particulares da ação pública e comunitária.

Ainda segundo a portaria de instauração do inquérito contra a nomeação do filho de Marcelo Crivella, o princípio da moralidade também é o valor essencial previsto na súmula: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”, grifa o documento.

Fonte: EBC…

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here