Procuradoria entendeu que o réu descumpriu deveres assumidos no acordo, como a admissão de culpa
A Procuradoria entendeu que o réu descumpriu deveres assumidos no acordo, como a admissão de culpa. “O colaborador, ao firmar o acordo, compromete-se a admitir a culpa, a incriminar-se, como uma das condições para a obtenção dos benefícios pactuados (…) Ele nem sequer admite os crimes que cometeu”, diz o texto.
Segundo as alegações, Boghossian, ao ser confrontado com “provas constantes nos autos, inclusive as decorrentes de seu próprio acordo de colaboração, limitou-se a apresentar respostas evasivas e contraditórias”.
O réu é acusado de prometer e viabilizar o pagamento de vantagens indevidas de pelo menos R$ 3 milhões a Celso Araripe, ex-gerente da Petrobras. O crime teria acontecido mediante a contratação por consórcio (do qual fazia parte a Odebrecht) de empresa de Eduardo Freitas Filho, a fim de obter a liberação de aditivos relacionados ao contrato para construção de sede da estatal em Vitória (ES).
Um dos exemplos citados pelo Ministério Público para defender a perda dos benefícios de Boghossian foi a afirmação do réu, ao juiz Sergio Moro, de que não sabia que a contratação da empresa de Eduardo Freitas tinha como objetivo interferir na aprovação dos aditivos.
“Provas documentais, como os contratos por ele assinados e os e-mails fornecidos por ele mesmo no âmbito de seu acordo de colaboração premiada evidenciam o contrário”, afirma a Procuradoria.
Além disso, o órgão argumenta que, ao dizer a Moro que as decisões do consórcio eram tomadas pelo Conselho Diretor, Boghossian tentou afastar sua responsabilidade pela contratação de Freitas.
“Dada a posição ocupada, a experiência e os fatos relatados, lastreados em provas documentais e orais, não é crível a versão de que Paulo Boghossian desconhecesse a ilicitude da contratação.”
Procurada, a defesa do réu ainda não se manifestou. As informações são da Folhapress.
Fonte: Notícias ao Minuto