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Política de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos do Mar é aprovada na Alece

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Política de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos do Mar é aprovada na Alece

A proposta foi aprovada com três emendas, dos deputados Renato Roseno (Psol) e Fernanda Pessoa (União).

Durante votação na sessão plenária da Assembleia Legislativa desta quarta-feira (07/12), foram aprovados quatro projetos de lei, sendo três de parlamentares e um do Executivo que institui a Política Estadual de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos do Mar (Perm).

O projeto de lei do Poder Executivo de n°141/22 define a Perm como instrumento de proteção dos ecossistemas marinhos e desenvolvimento sustentável do estado do Ceará. A proposta foi aprovada com três emendas, dos deputados Renato Roseno (Psol) e Fernanda Pessoa (União).

Das propostas de parlamentares, o projeto de lei 283/22, do deputado Renato Roseno (Psol), define diretrizes para a Política Estadual de Promoção, Fortalecimento, Difusão e Desenvolvimento da Música Cearense no âmbito do Estado. A proposta foi aprovada com uma emenda modificativa supressiva do deputado Júlio César Filho (PT).

O projeto de lei 365/22, do deputado José Albuquerque (Progressistas), altera a Lei nº 16.847, de 6 de março de 2019, que dispõe sobre a utilização e ocupação das faixas de domínio nas rodovias estaduais, para permitir, na zona urbana do município, a existência de pórticos de entrada, totens, letreiros e estruturas congêneres. A proposta foi aprovada com uma emenda do deputado Júlio César Filho (PT).

Já a proposta de n° 389/22, dos deputados Júlio César Filho (PT), Fernando Hugo (União), Marcos Sobreira (PDT), Apóstolo Luiz Henrique (Republicanos) e Dra. Silvana (PL), altera o inciso II do artigo 2° da Lei n°18.250, de dezembro de 2022, que criou a Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial Religiosa ou de Orientação Sexual (Decrim). A proposta apresentada inclui no texto o respeito aos direitos previstos no artigo 5º parágrafo VI da Constituição Federal, que diz ser “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

GM/LS/CG

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