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TRE proíbe em todo o Ceará atos políticos que causem aglomeração como comícios, carreatas e bandeiraços

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TRE proíbe em todo o Ceará atos políticos que causem aglomeração como comícios, carreatas e bandeiraços

Carreatas, comícios e bandeiraços estão proibidos em todo o território cearense a partir de hoje

Em decisão tomada nesta quarta-feira (4), O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, determinou a proibição  de atos de campanha eleitoral para as Eleições 2020 que causem aglomerações. Carreatas, passeatas, caminhadas,  encontros e outros eventos do tipo estão proibidos em todo o estado.

A decisão foi formalizada na Resolução 789/2020 do Tribunal regional Eleitoral do Estado do Ceará, que diz: “Ficam proibidos  no estado do Ceará os atos  de campanha eleitoral que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como: comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, confraternizações ou eventos presenciais, inclusive de arrecadação  de recursos de campanha, ainda que em formato de drive-thru”.

Segundo o documento, a medida foi baseada em parecer  técnico da Vigilância Sanitária do Estado do Ceará e da Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação da Saúde do Estado do Ceará (Sevir), que informaram da dificuldade de realização dos trabalhos de vigilância sanitária por conta dos eventos de campanha que, “não têm primado pela contenção da pandemia”.

Uso da força

Ainda na Resolução, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, determinou aos juízes eleitorais que, no exercício de poder de polícia, adotem providências necessárias para coibir os atos de campanha que violem a decisão do TRE, fazendo uso, caso necessário, do auxílio da força policial.

Aos juízes eleitorais foi recomendado que, em caso de descumprimento da determinação, estes determinem à autoridade policial a abertura de procedimento criminal próprio para investigar a ocorrência do crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral (Desobediência); e, ainda, encaminhar ao Ministério Público as provas que coletar da prática de ato de propaganda irregular, abuso de poder e/ou crime eleitoral.

Multas

Além do uso da força policial para encerrar os atos de campanha com aglomerações, de determinar à Polícia Judiciária a abertura de inquérito, os juízes eleitorais  poderão também impor ou estabelecer multa (sanção pecuniária)  aos candidatos, partidos e coligações que descumpram decisão judicial prevista na Resolução do TRE.

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