Em novo decreto prefeito Naumi Amorim regulamenta as atividades autorizadas a inciarem as atividades

Com a medida, estão liberados para atividades os setores da indústria química e correlatos; indústria de artigos de couro e calçados; indústria metalmecânica e afins; saneamento e reciclagem; energia; indústrias têxteis e roupas; indústria de comunicação, publicidade e editoração; indústria e serviços de apoio; indústria de artigos do lar; indústria de agropecuária; indústria de móveis e madeira; indústria da tecnologia da informação; logística e transporte; cadeia automotiva; cadeia da construção civil e da saúde; esporte relacionado aos treinos de atletas dos clubes de futebol participantes do Campeonato Cearense.

Segundo o decreto, as atividades liberadas devem obedecer a limite percentual máximo de 50% de trabalhadores que podem atuar simultaneamente de modo presencial. O decreto assinado pelo prefeito Naumi Amorim foi publicado na última quarta-feira (10) e conta no Diário Oficial do Município (D.O.M.) disponível no portal da Prefeitura de Caucaia.

“Devemos voltar a nossa economia aos poucos, sempre respeitando as normas de higienização para a não proliferação do vírus e vigilantes aos relatórios de epidemiologia da secretaria de saúde. A participação da população é muito importante neste processo”, comentou o Prefeito Naumi Amorim. Após sete dias, ou seja, na próxima segunda-feira (21), os dados epidemiológicos emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) com os casos de coronavírus serão analisados para avaliação da liberação de outros setores da economia.

No entanto, a população permanece com as regras de isolamento social que ficam mantidas até o dia 21 de junho de 2020. Permanecem suspensos eventos de qualquer natureza, público ou privado, com aglomeração de pessoas; atividades coletivas em espaços e equipamentos públicos e privados, tais como shows, festas, congressos, reuniões, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, comemorações; reuniões, para quaisquer fins, realizadas em âmbito público ou privado que ensejem aglomerações; aulas presenciais em estabelecimentos de ensino públicos e privados; e feiras de qualquer natureza.

Ainda com o decreto, as praias, praças e demais espaços de uso coletivo, público e privado, não podem ser utilizados para a promoção de qualquer atividade. “Estamos fazendo a nossa parte e esperamos que a população de Caucaia cumpra o seu dever enquanto cidadão em manter o isolamento social”, enfatiza o Prefeito Naumi.

Confira abaixo as atividades econômicas liberadas em Caucaia a partir de segunda-feira (15): Todos com trabalho presencial em 50%. Apenas a cadeia da saúde será em 100%

Indústria química e correlatos: Indústria de químicos inorgânicos, plástico, borracha, solventes, celulose e papel ;

Artigos de couros e calçados: Fabricação de calçados e produtos de couro;

Cadeia metalmecânica e afins: Fabricação de ferramentas, máquinas, tubos de aço, usinagem, tornearia e solda;

Saneamento e reciclagem: Recuperação de materiais;

Cadeia energia elétrica: Construção para barragens e estações de energia elétrica, geradores;

Cadeia da construção civil: Construção de edifícios até 100 operários por obra, cadeia produtiva com 50%;

Têxteis e roupas: Indústria têxtil, confecções e de redes;

Comunicação, publicidade e editoração: Impressão de livros, material publicitário, e serviços de acabamento gráfico;

Indústria e serviços de apoio: Indústria de artigos de escritório e manutenção industrial. Cabeleireiros, manicures e barbearias;

Artigos do lar: Fabricação de eletrodomésticos e artigos domésticos;

Cadeia agropecuária: Obras de irrigação;

Cadeia moveleira: Fabricação de móveis e produtos de madeira;

Tecnologia da informação: Fabricação de equipamentos de informática;

Logística e transporte: manutenção de bicicletas;

Cadeia automotiva: transporte e peças;

Cadeia da saúde: Comércio médico e ortopédico, óticas, podologia e terapia ocupacional;

Esporte: Treinos de atletas dos clubes de futebol;

Confira abaixo quais atividades continuam suspensas:

Eventos de qualquer natureza, público ou privado, com aglomeração de pessoas;

Atividades coletivas em espaços e equipamentos públicos e privados, tais como shows, festas, congressos, reuniões, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, comemorações;

Reuniões, para quaisquer fins, realizadas em âmbito público ou privado que ensejem aglomerações;

Aulas presenciais em estabelecimentos de ensino públicos e privados;

Feiras de qualquer natureza;

Praias, praças e demais espaços de uso coletivo, público e privado, não poderão ser utilizados para a promoção de qualquer atividade;

Fonte: Ascom – Caucaia

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