Jovem se mostrou sobrecarregada por cuidar de trigêmeos e dos afazeres domésticos, e conseguiu outra vaga de emprego, o que desagradou à patroa
Uma babá de 25 anos pulou do terceiro andar de um prédio, em Salvador, na quarta-feira (25), para, de acordo com a Polícia Civil da Bahia, fugir do cárcere privado sob o qual estava sendo mantida pela patroa, que não aceitou o pedido de demissão da funcionária. Na ocasião, ela sofreu fraturas nas pernas.
A empregada doméstica Raiana Ribeiro da Silva saiu de Itanagra, a 150 km da capital baiana, para trabalhar no apartamento da empregadora desde o último dia 19, em um edifício no Imbuí, bairro de classe média, onde tomava conta sozinha de trigêmeos, além de ficar encarregada dos demais afazeres domésticos.
Dizendo-se sobrecarregada, Raiana encontrou outra vaga de emprego para substituir a atual, anunciada em um site. No sábado (21), ao comunicar o desligamento à patroa, teve o celular confiscado, passou a ser agredida e, por esse motivo, trancou-se em um banheiro, conforme os policiais civis.
Para escapar do apartamento, a faxineira, sem se alimentar desde então, pulou do cômodo no início da manhã desta quarta-feira (25), caiu no primeiro andar do edifício e foi socorrida por vizinhos, que acionaram os agentes da Segurança Pública.
ESTADO DE SAÚDE E INVESTIGAÇÃO
A mulher sofreu fraturas nas pernas e foi levada para o Hospital Geral do Estado, mas já recebeu alta no início da noite. A reportagem não conseguiu contato com ela na noite desta quarta.
A Polícia Civil baiana comunicou que o caso está sendo investigado pela 9ª Delegacia Territorial, cujo titular já começou a ouvir depoimentos, solicitou as imagens das câmeras do edifício e deverá intimar a empregadora nesta quinta-feira (26).
CASOS SE TORNARAM ‘COMUNS’ NA PANDEMIA
Situações de cárcere privado, confinamento, violações de direitos, jornadas de trabalho acima de oito horas diárias e redução de salário se tornaram “comuns” ao longo da pandemia, afirma a secretária-geral da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Oliveira.
“Infelizmente, em pleno século XXI, esses absurdos continuam a acontecer com muitas trabalhadoras”, disse. “Estamos passando pela segunda onda do navio negreiro, pois não há segurança nenhuma para as trabalhadoras”, acrescentou.
DADOS
Segundo Creuza Oliveira, somente no primeiro semestre deste ano, mais de cem denúncias relacionadas a privação de liberdade na Grande Salvador havia sido registradas no Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Estado da Bahia.
“O que acontece é que os empregadores não querem deixar as trabalhadoras voltarem para casa, para evitar exposição ao coronavírus, por que elas andam de transporte público”, relata. “Há casos de quem ficou seis meses sem ver a família”, complementou.
“As trabalhadoras temem denunciar por que, muitas vezes, prestam serviço a gente poderosa, influente. Muitas são chefes de família, acabam se submetendo por medo de perderem a única renda da casa”, explicou a secretária-geral.
O QUE DIZ A LEI?
De acordo com o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, entre os elementos que caracterizam o trabalho análogo ao escravo está o trabalho forçado (manter a pessoa no serviço por meio de fraudes, isolamento geográfico, ameaças, violências físicas e psicológicas).
“O confinamento obrigatório nas casas dos patrões, aliado a jornadas exaustivas, condições degradantes de alojamento, pode configurar, sim, trabalho análogo ao de escravo”, alertou a procuradora Manuella Gedeon, que coordena as ações de combate ao trabalho escravo no MPT (Ministério Público do Trabalho) na Bahia.
Além de multa, informa a procuradora, manter empregado sob condição de trabalho análogo ao de escravo pode resultar em prisão de dois a oito anos.
Fonte: Diário do Nordeste