O ministro da Segurança mandou a Polícia Federal investigar as mensagens que circulam pelo WhatsApp
O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, mandou a Polícia Federal investigar as mensagens que circulam pelo WhatsApp com informação falsa sobre uma nova paralisação de caminhoneiros.
“Desmentida pela Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam) entre outras representantes da categoria, as mensagens se enquadram na categoria de fake news e seus autores e veiculadores podem responder por crime contra a economia popular e por publicidade enganosa”, diz nota divulgada ontem pelo Ministério da Segurança Pública.
Durante o fim de semana, uma nota distribuída em nome da União dos Caminhoneiros do Brasil (UDC), por rede social e aplicativos de celular, convocava uma nova greve para o dia 9 de setembro, o que causou apreensão e até mesmo filas em postos de gasolina em algumas regiões. A convocação, no entanto, não foi reconhecida por entidades representativas de caminhoneiros. O ministério afirma que a própria Abcam informou que os áudios e imagens que circularam no fim de semana são materiais dos protestos de maio.
O Ministério da Segurança Pública destaca as leis que tratam desse tipo de crime e suas penalidades. De acordo com a lei 1521/51, que trata dos crimes contra a economia popular, são crimes dessa natureza: “obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos)”. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 2 anos, mais multa.
A mesma lei considera ainda crime “provocar alta ou baixa de preços de mercadorias, títulos públicos, valores ou salários, por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício”. Quem comete esse crime está sujeito a detenção de 2 a 10 anos e multa.
Já o Código de Defesa do Consumidor considera crime “fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva”, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. A lei 8.137/90 considera crime “induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária”. Nesses casos a pena prevista é de detenção de 2 a 5 anos e pagamento de multa.
Fonte: O Povo Online