
Projeto reduz penas dos condenados pelo badernaço de 8 de janeiro e pelo suposto “golpe”
Após muita confusão, os deputados federais aprovaram pelas 2h30 da madrugada desta quarta-feira (10) o texto-base do projeto de lei que reduz as penas dos presos pelo badernaço de 8 de janeiro, em decisão que poderá também beneiciar o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por suposta “tentativa de golpe”.
Ainda nesta terça (9), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou que pautará a votação do projeto este ano, a fim de que seja remetido para sanção presidencial:
“Acho que nós temos que buscar um meio termo para modernizarmos a legislação, para melhorarmos, para suprirmos as lacunas estabelecidas na lei, de de crime contra o Estado democrático de direito”, disse ele.
“Eu fiz um compromisso com os líderes, comigo mesmo e com Vossas Excelências, com o Senado Federal, mas, sobretudo, com o Brasil, de que, se a Câmara dos Deputados deliberasse esse assunto, o Senado Federal o deliberaria, porque esse assunto se iniciou na Câmara dos Deputados”, disse ele, em resposta a questionamento do senador Marcos Rogério (PL-RR).
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no entanto, não abre mão de avaliar a proposta, segundo afirmou seu presidente, senador lulista Otto Alencar (PSD-BA), deixando claro que não pretende colaborar com a expectativa de que os condenados pelo 8 de janeiro passem o Natal com suas famílias.
“Não é possível que não passe na Comissão de Constituição e Justiça. Esse projeto está lá na Câmara dos Deputados há meses sem deliberar. Quando chegar [à CCJ], encaminha, vai designar relator, o relator vai dar parecer, discutir e deliberar. Se V. Exa. encaminhar para lá e chegar amanhã, amanhã mesmo vou designar o relator para discutir o tema”, argumentou Otto, lembrando que a última reunião da comissão será remota e que não se pode votar a matéria remotamente.
Bolsonaro e seus aliados defendiam a anistia, mas a proposta aprovada na Câmara não trata da anulação das condenações, e sim da redução das penas.
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