A partir desta quinta-feira, 19, a pena fica mais dura para motorista que beber e se envolver em acidente com vítima.
No comparativo entre o primeiro trimestre de 2017 e o de 2018, o Ceará apresentou redução de 37,7% no número de condutores que combinaram volante com álcool ou alguma substância psicoativa. Os dados são do Registro Nacional de Infrações de Trânsito, sistema coordenado pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
Foram 504 registros de descumprimento da lei nos três primeiros meses de 2017 contra 314 no primeiro trimestre de 2018. A partir desta quinta-feira, 19, a pena fica mais dura para motorista que beber e se envolver em acidente com vítima.
Na comparação com os outros estados, em 2017 o Ceará teve o maior número de flagrantes desse tipo no Nordeste. O Estado aparece como o 13º do País, com 1.527 infrações registradas em todo o ano.
O Brasil teve mais de 80 mil motoristas flagrados sob efeito de alguma droga em 2017. Comparando as infrações do primeiro trimestre do ano passado (11.130) com os três primeiros meses deste ano (34.398), houve um expressivo aumento de 209%.
No ranking nacional, Minas Gerais é o estado com mais descumprimentos, 10.994, seguido de São Paulo (7.007), Distrito Federal (5.533), Paraná (4.206), Santa Catarina (4.000), Rondônia (3.949), Rio Grande do Sul (3.573), Rio de Janeiro (2.975), Goiás (2.743), Pará (1.989), Acre (1.707) e Mato Grosso do Sul (1.690).
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência configura infração gravíssima. O condutor fica sujeito a multa de R$ 2934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
Caso ocorra reincidência no período de 12 meses, a multa será aplicada em dobro. A pena para quem é flagrado sob efeito de álcool ou outro psicoativo — sem se envolver em acidente com vítima — não foi alterada pela lei 13.546.
Apesar disso, o professor doutor de Direito Penal da UFC, Daniel Maia, projeta que a mudança para casos de morte ou lesão corporal pode influenciar na redução dos flagrantes de embriaguez, pois os condutores deixariam de se arriscar com receio da pena prevista na nova lei.