Delegado e inspetores foram denunciados pelos crimes de abuso de autoridade, violação de domicílio e extorsão. Eles são alvos da Operação ‘Fim da Linha’ deflagrada pelo MPCE

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD) resolveu instaurar processo administrativo disciplinar para apurar condutas de um delegado e três inspetores da Polícia Civil do Ceará (PCCE) acusados de abuso de autoridade, violação de domicílio e extorsão. A determinação da CGD contra os policiais foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quinta-feira (8) e é referente a um caso ocorrido no ano de 2019, em Maracanaú, Região Metropolitana de Fortaleza.

São alvos do processo: o delegado Paulo André Maia Cavalcante e os inspetores Antônio da Silva Moraes, Mirtes Matos de Almeida e Ayslan Rielle Gonzaga. Conforme denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) por meio da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maracanaú, os inspetores, a mando do delegado, teriam invadido um posto de combustíveis, sem mandado judicial e lá apreendido ilegalmente uma carga com 71 caixas de cachaça, uma moto, a chave de um carro modelo Hilux e computadores.

Os policiais teriam alegado à proprietária do posto que receberam as informações sobre os bens terem origem ilícita. A empresária chegou a ser levada pelos inspetores até a delegacia, onde seu advogado interveio e percebeu as irregularidades na ação. Foi comprovada que a cachaça não era objeto de crime ou falsificada, e a carga devolvida à vítima.

A denúncia do MP ainda apontou que a ação dos policiais teria se dado a pedido do próprio pai da empresária, identificado como Jaime de Lima. O homem, que também foi formalmente denunciado, teria certo “poder de influência” nos policiais e acertou com os agentes a ação a fim de que aquilo o auxiliasse em uma disputa familiar travada contra a filha. Durante a investigação, houve quebra de sigilo telefônico autorizado pela Justiça e ficou comprovada a ligação entre delegado e pai da vítima.

Nos autos, a defesa do delegado representada pelo advogado Leandro Vasques se manifestou negando que Paulo André tenha cometido crime determinando entrada forçada em um estabelecimento comercial de propriedade privada: “O defendente é arrastado na correnteza acusatória sem ao menos existir na denúncia ou em seu aditamento a mínima individualização de uma conduta específica capaz de configurar o tipo penal de extorsão, tampouco se analisando o liame subjetivo entre o ora defendente e os demais corréus que teriam efetivamente participado da diligência em questão”.

Para o coordenador jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Ceará (Sinpol-CE), advogado Kaio Castro, os fatos expostos na portaria publicada no DOE são desprovidos de qualquer prova. “O que existe é um conflito entre um pai e sua filha no qual foi estendido criminosamente aos policiais civis que atenderam a ocorrência. Toda a ação teve autorizacão do superior hierárquico tanto que a mercadoria foi apreendida e foi tudo devidamente documentado em um boletim de ocorrência. A mercadoria foi posteriormente restituída  e devolvida ao fiel dono sendo gerado um termo de restituição que misteriosamente tinha sido suprimido, daí sobreveio essa maléfica acusação, sendo certo que agora com o surgimento da documentação tudo será esclarecido e o procedimento arquivado”, disse Kaio Castro.

BUSCAS

Em outubro do ano passado, os policiais foram afastados das suas funções. O MPCE determinou buscas e apreensões nas residências dos investigados e na sede do 20º Distrito Policial, onde eram lotados, após suspeitas que eles tivessem participado de outros crimes.

Os policiais civis foram investigados em cinco procedimentos investigatórios criminais conduzidos pelo Ministério Público e se tornaram alvos da Operação ‘Fim da Linha’. O delegado Paulo André chegou a ter  prisão preventiva decretada após destruir objeto de prova durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão em sua residência. 

Segundo os promotores responsáveis pelo caso, o delegado quebrou o telefone celular, objeto da apreensão autorizada pela Justiça Estadual. Dias depois, o Tribunal de Justiça do Ceará emitiu liminar decidindo soltar o agente e retirar as tornozeleiras eletrônicas dos demais policiais civis monitorados até então.

Fonte: Diário do Nordeste

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