No passado, alguns parlamentares se colocaram contra a proposta, principalmente, aqueles da ala mais conservadora

Motivo de embates políticos dentro e fora dos limites da Assembleia Legislativa, o projeto de Lei que dispõe sobre o comércio e consumo de bebida alcoólica em estádios e arenas desportivas voltou a ser assunto na Casa. Isso porque a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião extraordinária, ontem, aprovou proposta de semelhante teor, desta vez, de autoria do deputado Evandro Leitão (PDT).

No ano passado, Leitão era um dos principais entusiastas da matéria, na ocasião, proposta pelo então deputado estadual Gony Arruda (PP). O projeto também define penalidades pelo descumprimento às normas de comercialização de bebidas alcoólicas. Apesar de ter sido aprovado no colegiado, o texto ainda não tem data definida para tramitar no Plenário 13 de Maio.

De acordo com o portal da Assembleia Legislativa, a matéria precisa passar ainda pelas comissões temáticas de Cultura e Esportes, Defesa do Consumidor, Indústria e Comércio, Turismo e Serviços, Trabalho, Administração e Serviço Público, Orçamento, Finanças e Tributação.

A matéria autoriza o comércio e o consumo de bebida alcoólica cujo teor alcoólico não seja superior a 10% em estádios e arenas desportivas no Estado do Ceará, por meio de fornecedores devidamente cadastrados junto à administração do respectivo estádio ou arena desportiva.

O texto diz ainda que a comercialização e o consumo de bebida alcoólica em bares, restaurantes, lanchonetes, bem como nos camarotes, tribunas e espaços VIP’s dos estádios e arenas desportivas, poderá iniciar duas horas antes de começar a partida e se encerrará até quinze minutos antes do término da partida, devendo observar alguns critérios.

Somente serão expostas à venda bebidas comercializadas em recipientes metálicos, plásticos ou similares, devendo serem vendidas e entregues aos consumidores em copos plásticos descartáveis, cujo recipiente terá capacidade máxima a 500ml.

Cada consumidor poderá comprar até duas unidades de bebida alcoólica por vez, devendo, no ato da compra, apresentar, sem exceções, documento de identidade com foto, comprovando ser maior de 18 anos.

Caso descumpra esses critérios, o fornecedor será advertido ou receberá multa no valor de 3.000 a 30.000 UFIRCE’s, devendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência. Também estará sujeito à apreensão do produto, suspensão temporária de atividades e rescisão da autorização para vendas.

Em justificativa, o autor da proposta afirmou que “não se pode negar que a comercialização de bebidas nos estádios, nos limites em que definidos nessa proposta, tem o condão de aumentar sensivelmente a arrecadação nos estádios e arenas, além de possibilitar ao poder público o controle das vendas e do consumo dos torcedores e a incidência do competente imposto (ICMS)”.

Fonte: Diário do Nordeste

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