Vice-presidente da Argentina, é acusada de participar de esquema que desviou “1 bilhão de Dólares”, quando foi presidente do país
A vice-presidente da Argentina, Cristina Kirchner, foi condenada a seis anos de prisão nesta terça-feira (6) pela Justiça do país. Além disso, ficará inelegível.
Ela foi declarada culpada em um processo que investigava sua participação em um esquema de fraude enquanto presidiu a nação latina, entre 2007 e 2015.
De acordo com a denúncia do Ministério Público argentino, Kirchner e vários ex-funcionários de seu governo formaram contratos milionários para obras rodoviárias que estariam incompletas, superfaturadas e que seriam também desnecessárias.
A denúncia trata especificamente de 51 licitações rodoviárias na província de Santa Cruz, de onde era seu falecido marido, o ex-presidente Néstor Kirchner, e onde ambos desenvolveram boa parte de suas carreiras profissionais e políticas antes de saltarem para o cenário nacional.
Ainda de acordo com as denúncias, o grupo liderado por Kirchner, desviou ao todo 1 bilhão de Dólares.
Apesar de condenada, não deve ser presa
Devido ao seu cargo como vice-presidente, Kirchner tem a mesma imunidade constitucional que o presidente, o que a protege legal e civilmente em um processo criminal. Assim, não pode ser presa, a menos que seja afastada por impeachment.
A Constituição estabelece que “nenhum senador ou deputado, desde o dia de sua eleição até o dia de sua destituição, poderá ser preso; salvo no caso de flagrante delito na prática de crime que mereça a pena de morte, infame, ou outra aflitiva”.
Caso ela tenha sido condenada, não tenha privilégios e tenha sido obrigada a cumprir a pena, também existe a possibilidade de prisão domiciliar, pois uma das situações que a lei permite isso é para pessoas com mais de 70 anos.
Além disso, a vice-presidente poderá recorrer à Câmara Federal de Cassação Penal e, em última instância, à Corte Suprema da Argentina. Esse, porém, é um processo longo.
Possível perdão presidencial
A Constituição argentina estabelece que o presidente “pode indultar ou comutar penas por crimes de competência federal”, exceto nos casos em que a denúncia seja da Câmara dos Deputados.
O presidente Alberto Fernández já se referiu a este ponto específico. Em 2019, quando era candidato, descartou categoricamente a possibilidade de indultar sua atual vice. “Se algum estúpido está pensando que estou indo lá [à Presidência] para perdoar alguém, é estúpidos”, afirmou em entrevista à Telenoche.
Fernández, no entanto, classificou o pedido da Procuradoria como perseguição judicial e publicou uma declaração com seus pares do México, Colômbia e Bolívia na qual asseguravam que a perseguição visa “afastar Cristina Fernández de Kirchner da vida pública, política e eleitoral”.
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