O julgamento da questão foi realizado na quarta-feira, 19
Segundo entendimento firmado pela Corte, a penhora poderá ser determinada pela Justiça quando outros meios para cobrar o devedor não tenham obtido resultado. Além disso, o impacto econômico nas finanças pessoais também deverá ser avaliado.
O colegiado seguiu voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, para quem a impenhorabilidade do salário deve seguir como regra, porém, cada caso de cobrança de dívidas deve ser analisado individualmente para assegurar o pagamento e a dignidade do devedor.
Antes de ir, que tal se atualizar com as notícias mais importantes do dia? Acesse GAZETA DA JUREMA e acompanhe o que está acontecendo no Brasil e no mundo com apenas um clique:http://gazetadajurema.com.br/ e nos siga no Instagram https://www.instagram.com/gazetadajurema/
Seja um apoiador do site e ajude a continuarmos gerando conteúdos. Colabore com qualquer valor pelo PIX abaixo!