Falta de propostas de relevância para a sociedade leva a este tipo de fato

A falta de compromisso com projetos de importância para a sociedade cearense, por parte de quem foi eleito para melhorar a vida das pessoas, fica mais patente quando nos deparamos com algo no mínimo cômico.

Isso porque dois deputados estão numa disputa para ver quem tem a primazia para a concessão de um título de cidadania a um conhecido forrozeiro de uma renomada banda de forró. A disputa está tão acirrada que os deputados (contendores), Jeová Mota (PDT) e Bruno Pedrosa (PP), que Jeová denuncia que há falsificação de assinatura de parlamentar em apoio ao projeto.

Os referidos parlamentares apresentaram projetos para conceder o título de cidadão cearense a José Alexandre Filho, conhecido como Xand Avião, cantor de uma banda de forró. Jeová contestava a data do protocolo do projeto de Bruno e alegava que, dentre as assinaturas de apoiamento, estava a do deputado Welington Landim, falecido no início desta legislatura, além da assinatura do próprio Jeová.

O pedetista apontou que a data de protocolo não corresponderia ao período em que foram coletadas as assinaturas. Bruno, na justificativa do projeto de sua autoria, cita eventos realizados pela banda durante o período junino e a festa de aniversário do grupo de forró, ocorrida no mês de outubro, ambos em 2016.

Irritado, reclamando a membros do Departamento Legislativo da Casa na presença da reportagem do Diário do Nordeste, Jeová Mota foi enfático ao destacar que, no requerimento do seu colega, constava a assinatura do deputado Welington Landim, falecido em junho de 2015. “Tem até assinatura de quem já morreu”, reclamou. O parlamentar não quis dar entrevista após o episódio de reclamação.

Depois da crítica de Jeová Mora, o Departamento Legislativo anexou despacho ao projeto do pedetista, apontando que o projeto de Lei 148/2017 versa sobre matéria correlata ao Projeto de Lei 147/2018. No despacho, o chefe da Divisão de Expediente, Alberto Jorge Portela Lima, cita o artigo 235 do Regimento Interno da Assembleia, que estabelece que “as proposições idênticas ou que versem sobre matérias correlatas serão anexadas à mais antiga, desde que seja possível o exame em conjunto”.

 

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