Protesto contra a Taxa do Lixo na Praça da Imprensa(foto: Vítor Magalhães)


Segundo o órgão, ação tem como finalidade declarar a inconstitucionalidade da lei, aprovada em 2022, que instituiu a cobrança

A polêmica cobrança da taxa de lixo em Fortaleza, continua rendendo “desencontros”. Desta vez, é o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que se apresenta contrário à cobrança. Inclusive o órgão, entrou com ação de inconstitucionalidade nesta quinta-feira, 27, pela suspensão da Taxa do Lixo que começa a ser cobrada nesta sexta-feira, 28 de abril, pela prefeitura. A ação é assinada pelo procurador geral de Justiça, Manuel Pinheiro Freitas, direcionado ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

O procurador argumenta, no documento, que a taxa “não poder ser exigida” porque não espelharia corretamente a prestação de serviço ou potencialidade de sua utilização diante do pagamento da cobrança. “Com efeito, demonstrou-se, à saciedade, que viola dispositivo constitucional estadual“, afirma o procurador na peça.

O procurador, na argumentação, usa como exemplo cobrança pelo recolhimento de resíduos sólidos em João Pessoa, Capital da Paraíba. Segundo ele, a lei na cidade considera a periodicidade
da coleta, a distância do imóvel e a utilização do imóvel, como fatores determinantes para a definição dos parâmetros da cobrança da taxa, “o que não acontece na Lei de Fortaleza impugnada”.

É citado também que os imóveis classificados na categoria terreno, os em construção e aqueles que o município não dispõe de dados “são tributados sem qualquer qualquer referibilidade”. O procurador questiona que esses imóveis não produzem lixo ou resíduos e lhe são atribuídas “obrigações tributárias de maneira genérica e inespecífica, desconsiderando qualquer dado ou elemento do contribuinte”.

A peça menciona diretamente o prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), afirmando que a taxa criada pelo gestor, na verdade seria para “limpeza pública, e não para manejo de resídios sólidos. “Em verdade, o Legislador do Município de Fortaleza criou uma taxa de limpeza pública, com roupagem de uma taxa do lixo, já que está tributando sem estabelecer qualquer relação com as situações dos contribuintes e mesmo em detrimento daqueles que sequer geram lixo ou resíduo“, afirma o texto.

Por meio de nota, a Prefeitura de Fortaleza informou que não foi notificada sobre a ação. A gestão afirma que a taxa de manejo dos resíduos sólidos é prevista no Marco Legal do Saneamento Básico, Lei Federal Nº 14.026 de 2020. “A Prefeitura de Fortaleza ressalta ainda que 70% da população está isenta. Os contribuintes que não pagarão a taxa já estão recebendo um comunicado em sua residência indicando a Isenção“, diz o texto.

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