BRASÍLIA (Reuters) – O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou nesta quinta-feira, pela primeira vez em três anos, os limites para avaliação de imóveis que podem ser adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
O limite passou de 750 mil para 950 mil reais nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal, e de 650 mil para 800 mil reais nos demais Estados.
A última alteração nesses critérios havia sido feita em setembro de 2013. Dentro do SFH, os imóveis podem ser comprados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A taxa de juros vigente no SFH é de no máximo 12 por cento ao ano.
Numa outra mudança, o CMN estabeleceu que cada parcela do empréstimo necessariamente deve incorporar, a cada mês, a parcela relativa aos juros e a parcela referente à Taxa Referencial (TR). Com isso, os contratos não permitirão qualquer espécie de aumento do saldo devedor ao longo do período de financiamento.
Em coletiva de imprensa, a chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, Silvia Marques, afirmou que os ajustes são operacionais e prudenciais e não têm objetivo de fomento.
Ela ressaltou ainda que eles não foram feitos a pedido do mercado para estimular o setor, especialmente porque o cenário atual não é de elevação nos preços dos ativos.
“O que a gente está observando não é aumento do valor do imóvel, é queda”, disse.