Prazo para entrega do IR é até 31 de maio. Multas por atraso podem chegar a 20% do imposto devido. Dicas para evitar a malha fina e corrigir declarações

Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para enviar as declarações do Imposto de Renda para a Receita Federal. Quem não cumprir esse prazo terá que pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e de até 20% do imposto devido. O pagamento da multa por atraso deve ser realizado em até 30 dias. A quitação precisa ser feita pelo Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) emitido no momento da entrega da declaração.

Contador e especialista tributário, Cleber Albuquerque explica quando ocorrem os casos de malha fina. “Quando o declarante envia informações, ele passa por uma análise nos sistemas de receita, onde as informações transmitidas pelas empresas e entidades são comparadas com as informações reportadas pelo contribuinte. Em caso de divergência, o documento é submetido a uma análise mais aprofundada, o que representa a malha fiscal, mais conhecida como malha fina”, pontua.

De acordo com Albuquerque, essas divergências podem ocorrer por conta de algum dado que foi preenchido incorretamente ou pela omissão de rendas. “Na hora de preencher, o contribuinte que acaba deixando de declarar alguma receita ou coloca, por engano, algum valor errado, está sujeito a cair na malha fina”, explica.

O especialista diz que é preciso muita atenção na hora de preencher os dados. “Antes de começar a declaração do IR é fundamental juntar e organizar todos os documentos que serão utilizados durante o preenchimento do formulário. Após instalar o programa, você deve preencher. É necessário que você escolha uma das opções disponíveis, você poderá criar uma declaração, importar dados do IRPF anterior e importar a que está pré-preenchida. Antes de enviar a declaração de Imposto de Renda, é fundamental fazer uma revisão das informações”, conclui.

Cleber listou alguns dos equívocos que podem fazer com que o contribuinte caia na malha fina. Entre os mais comuns estão: erros de digitação; não informar corretamente os dados do informe de rendimentos; omitir rendimentos próprios ou dos dependentes e fonte pagadora; informar o mesmo dependente em mais de uma declaração e despesas médicas não dedutíveis ou sem comprovantes.

Para corrigir a situação, o contador explica que é necessário fazer a retificação da Declaração do Imposto de Renda. “O contribuinte pode procurar um contador de sua confiança para retificar a declaração ou fazer isso ele mesmo pela internet, por meio do portal da Receita Federal, para corrigir as informações divergentes. Caso ele não o faça, será aplicada uma multa e a restituição do Imposto de Renda ficará retida”.

Caso não entregue a declaração, o contribuinte obrigado a acertar as contas com o Leão fica sujeito a punições mais severas, como o bloqueio do CPF e a convocação para dar explicações à Receita. Em situações mais extremas, é possível ser investigado e processado pelos crimes de sonegação fiscal.

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