Caso o auxílio-doença seja indeferido, o segurado pode recorrer da decisão do INSS, ingressar com uma ação judicial ou fazer um novo pedido
O auxílio-doença indeferido acontece quando o benefício é negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, o instituto não aceita conceder esse auxílio, pois entende que algum requisito obrigatório não foi cumprido.
O auxílio-doença, chamado atualmente de benefício por incapacidade temporária, contempla a pessoa que está impossibilitada de trabalhar de forma temporária por mais de 15 dias.
Principais motivos para auxílio-doença negado
Entre os motivos de indeferimento pelo INSS, estão:
- Indeferimento pela falta de carência;
- Não possuir incapacidade para o trabalho;
- Negativa pela falta de qualidade de segurado;
- Problemas com a documentação médica.
O que fazer em caso de auxílio-doença indeferido?
Há três atitudes que podem ser tomadas caso o auxílio-doença seja indeferido:
Recorrer no INSS sobre a decisão da perícia
Caso o benefício seja negado, o segurado pode entrar, 30 dias após a negativa, com um recurso no próprio INSS, para que seja revista a decisão.
Dessa forma, o processo será encaminhado à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Portanto, é necessário um novo atendimento através do 135 ou pelo site do Meu INSS e levar um formulário preenchido com as razões pelas quais está recorrendo da negativa do INSS. Também é importante anexar documentos médicos que atestem o problema de saúde.
Realizar um novo pedido
Também é possível que o segurado opte por realizar um novo pedido ao INSS depois de constatar o porquê do primeiro pedido ter sido indeferido e resolver as pendências para que não ocorra novamente o indeferimento.
Ingressar com uma ação judicial
Também é possível ingressar com uma ação judicial em caso de ter o auxílio-doença indeferido. Nesta ação, o segurado terá mais possibilidade de comprovar e discutir o seu direito.
Ademais, é requerida uma perícia médica judicial, onde o profissional escolhido pelo juiz pode ser um especialista no problema de saúde do segurado, o que pode tornar a perícia judicial mais completa.
Portanto, se o perito judicial constatar que realmente há a incapacidade alegada pelo segurado, além de garantir o benefício ele receberá os valores retroativos desde a data em que a perícia foi agendada no INSS. Dessa forma, ainda que a ação demore, depois o segurado poderá receber todos os atrasados.
Por fim, para dar entrada nesta ação judicial, o ideal é contratar um advogado previdenciário.
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