Comissão de Direito Ambiental da OAB-CE avalia que projeto de lei do “buggy turismo” é inconstitucional, põe em risco a vida de banhistas e causará mais pressão a áreas ambientais protegidas

A Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) recomendou ao prefeito José Sarto (PDT) o veto ao Projeto de Lei 0678/2021 que cria o “Buggy turismo”. A iniciativa aprovada pela Câmara Municipal — que libera o trânsito de buggys “nas praias, dunas, lagoas e sítios históricos” de Fortaleza — além de poder causar dano ambiental e risco à vida de banhistas, seria inconstitucional segundo a Comissão de Direito Ambiental da OAB.

Em um documento enviado nesta segunda-feira ao prefeito José Sarto, o advogado João Alfredo pede à Procuradoria do Município que “averigue a compatibilização (ou não) do conteúdo da referida proposta com o art. 22, inciso XI, da Constituição Federal, que determina que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte”.

De acordo com João Alfredo, presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB-CE, outro aspecto que precisa ser examinado refere-se à confusão que o vereador Gardel Rolim (PDT), autor da proposta, faz em relação ao que é “atribuição privativa” do prefeito e não da Secretaria de Turismo do município (Setur) – como determina o projeto de lei.

Segundo o documento da OAB-CE, os “artigos 5º e seguintes do referido projeto de lei trazem uma série de atribuições para a Secretaria de Turismo da Prefeitura. Ocorre, porém, que esse tipo de matéria é de iniciativa do Chefe do Poder Executivo”. O artigo 6º do projeto de lei, por exemplo, impõe que a “outorga das autorizações para a exploração do serviço Buggy turismo é de competência da Secretaria Municipal do Turismo”.

Além do questionamento aos aspectos legais sobre as atribuições do Município e da União, a recomendação da OAB-CE aponta como grave – caso o projeto de lei seja sancionado – o risco à vida de banhistas nas já concorridas e ocupadas praias de Fortaleza. Até aqui, por causa de acidentes e mortes causados no passado por atropelamentos na faixa de areia, é proibida a circulação de veículos automotores. A não ser viaturas dos órgãos de segurança pública e órgãos de fiscalização ambiental.

A recomendação da OAB-CE aponta ainda como “gritantemente inconstitucional e antiambiental a proposição do artigo 3º” do projeto de lei. Pela proposição legislativa, “o serviço de que trata esta lei consiste na realização de passeios de automóveis do tipo buggy nas praias, dunas, lagoas e sítios de valor histórico e cultural em todo o território municipal, observadas as normas de segurança, proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico e paisagístico local”.

Com uma fiscalização já precária por parte da Prefeitura de Fortaleza, o projeto de lei não leva em conta que ficará mais vulnerável a coexistência de habitats importantes para o meio ambiente em Fortaleza. Caso das praias do Futuro, Caça e Pesca e toda a área do Parque Municipal das Dunas da Sabiaguaba. Locais já consolidados, segundo documentos do Instituto Verdeluz e da Aquasis Ceará, como rota de “de reprodução das tartarugas-marinhas, fato bastante noticiado em nossa imprensa e objeto de estudo de pesquisadores”.

João Alfredo lembra que as praias “estão situadas na Zona Costeira e estão protegidas por toda a legislação federal, estadual e municipal, que, inclusive, cominam sanções a quem possa causar danos a esses ecossistemas” no caso de infração à Lei 7661/88, que instituiu o Plano Nacional do Gerenciamento Costeiro”.

Para o advogado seria danoso sancionar uma lei que, fatalmente, causará mais prejuízos às já ameaçadas dunas de Fortaleza ou o que resta do ecossistema dunar que escapou da especulação imobiliária e do crescimento desordenado no Município.

“Veja, excelência, parece que a proposição legislativa teve a intenção de liberar o trânsito desses veículos em uma das áreas mais belas e ameaçadas de nossa cidade, ainda que protegida pelas normas do município, quando se refere a ‘dunas, lagoas e sítios de valor histórico e cultural em todo o território municipal’, que são as dunas da Sabiaguaba”. Isto porque todos os elementos naturais destacados pelo documento da OAB-CE estão na unidade de conservação do Parque Natural Municipal das Dunas da Sabiaguaba.

Em matérias do O POVO, o vereador Gardel Rolim afirmou que o projeto prevê o deslocamento de buggys, para o turismo, em áreas que não estão dentro dos espaços de proteção ambiental e em lugares onde não haja risco para banhistas. No entanto, não há no projeto o mapeamento das rotas possíveis em Fortaleza.

Fonte: O Povo Online

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here