Jogadores do Fortaleza fogem para o vestiário após invasão do gramado. (Foto; CNN)

Com toda a confusão no Estádio Monumental, o Leão pode ser declarado vencedor, de acordo com regulamento da Conmebol

O jogo entre Colo Colo x Fortaleza, válido pela segunda rodada do grupo E da Copa Libertadores da América, foi oficialmente cancelado pela Conmebol por conta de uma grande confusão que gerou duas mortes nos arredores do Estádio Monumental, em Santiago, no Chile, confusão nas arquibancadas e invasão de campo por parte de torcedores da equipe chilena.

Antes do cancelamento, a Conmebol se pronunciou sobre o ocorrido. A entidade que comanda o futebol sul-americano lamentou “profundamente” o falecimento e expressou as “mais sinceras condolências às suas famílias e seres queridos” em suas redes sociais.

Nota!

A CONMEBOL lamenta profundamente o falecimento de dois torcedores nas imediações do Estádio Monumental antes do início da partida entre Colo Colo e Fortaleza Esporte Clube. Expressamos nossas mais sinceras condolências às suas famílias e seres queridos. Estamos juntos neste momento difícil”, publicou a entidade máxima do futebol Sul-Americano.

O que pode acntecer sobre o jogo!

O que diz o regulamento da Conmebol?

“O Delegado da Partida liderará toda a equipe trabalhando com o objetivo prioritário de que todas as partidas da CONMEBOL se desenvolvam dentro dos limites de segurança e normalidade, desde a abertura dos portões até o término da partida e o posterior fechamento do estádio.

A interrupção, suspensão e abandono do Campo de Jogo ou o cancelamento da partida são o último recurso possível, e somente poderão ocorrer quando houver uma ameaça clara e iminente à segurança dos jogadores, oficiais e/ou público.

Com esse objetivo, devem-se considerar as orientações da CONMEBOL que deverão ser aplicadas durante a gestão de crise, como em situações de atraso, interrupção ou abandono da partida. Todos os responsáveis por tomar decisões devem estar envolvidos no processo.
O Árbitro deve interromper a partida se o Campo de Jogo não estiver em condições mínimas ou se outras questões não estiverem de acordo com as Regras de Jogo.

O Delegado da Partida deve avaliar a situação identificada e consultar o grupo de gestão de crise para definir se o caso se trata de:

  • Interrupção: quando o Delegado e os envolvidos no grupo de gestão de crise acreditam que em um curto período de tempo (normalmente até 45 minutos) a situação pode ser controlada e a partida pode ser retomada e concluída.
  • Suspensão: quando o Delegado e os envolvidos no grupo de gestão de crise acreditam que não será possível, em um curto espaço de tempo, controlar a situação para iniciar ou retomar a partida de forma segura.
  • Abandono: quando uma equipe não comparece para a partida (exceto em casos de força maior), se recusa a continuar jogando ou se retira do campo antes do fim da partida.

Durante a Reunião de Coordenação da Partida, o Delegado da CONMEBOL acordará com todos os participantes quem deverá compor o grupo de gestão de crise.

O Delegado da Partida deve registrar os nomes de todos os envolvidos, a localização durante a partida e o número de telefone celular para convocação da reunião de emergência de gestão de crise.

Recomenda-se avaliar o comportamento dos torcedores e a capacidade do estádio durante o processo de avaliação e tomada de decisão para suspender ou interromper uma partida.

É fundamental consultar os representantes da equipe local (e os responsáveis pela operação do estádio) e os oficiais de segurança.
Caso uma partida seja suspensa ou interrompida por motivo de força maior ou risco iminente, após seu início, a partida deve ser retomada com o mesmo placar e no mesmo minuto em que foi interrompida ou suspensa.

Os seguintes princípios devem ser seguidos para a retomada da partida:

  • A partida deve ser retomada nos mesmos termos e condições em que se encontrava no momento da suspensão;
  • A partida deve ser retomada com os mesmos jogadores em campo e os mesmos suplentes disponíveis no momento da interrupção da partida; não serão permitidas alterações de nenhum tipo;
  • As equipes só poderão fazer as substituições às quais tinham direito no momento da suspensão/interrupção;
  • Jogadores expulsos durante a partida suspensa não poderão ser substituídos;
  • Qualquer sanção aplicada antes da suspensão da partida permanece válida;
  • O novo horário de reinício, data e local devem ser decididos pela Direção de Competições e Operações da CONMEBOL;
  • Qualquer outro aspecto que demande decisão deverá ser encaminhado à Direção de Competições e Operações da CONMEBOL.

A CONMEBOL, por meio de seu Delegado da Partida e em casos de extrema gravidade, poderá suspender o jogo antes do seu início. Da mesma forma, uma vez iniciado, o Delegado da Partida, e caso considere pertinente por recomendação do Oficial de Segurança ou de outros oficiais presentes, poderá propor ao árbitro a suspensão da partida.

Se por causas alheias aos clubes (motivos de força maior) uma partida já iniciada for suspensa de forma definitiva, ela deverá ser retomada, em primeira instância, dentro das 24 horas seguintes à suspensão e, caso não seja possível a critério da CONMEBOL, será marcada uma nova data, completando-se os minutos restantes, mantendo-se o resultado e a mesma súmula da partida no momento da suspensão, salvo decisão diferente determinada pela CONMEBOL de acordo com as circunstâncias do caso.

Nos casos eventuais previstos no parágrafo anterior, o tempo prudente de espera será de até 45 minutos. Decorrido esse tempo, e persistindo total ou parcialmente as causas da interrupção, o árbitro poderá decretar a suspensão do jogo, salvo se houver circunstâncias que, de forma razoável, justifiquem aguardar por um prazo maior.

Todas as questões relacionadas à Segurança do jogo serão de responsabilidade exclusiva do clube que atuar como mandante, de acordo com as obrigações estabelecidas pelo Regulamento de Segurança e pelas circulares emitidas pela CONMEBOL. Para esses fins, e conforme a normativa local, os clubes mandantes serão considerados organizadores do evento. Todas as instruções sobre os aspectos de segurança relativas à organização das partidas estão estabelecidas no Regulamento de Segurança de Competições e Operações da CONMEBOL.

OBJETO
Regulamentar as estratégias operacionais, processos, regulamentações, funções, deveres e responsabilidades do recurso humano, técnico e logístico necessário para o planejamento, organização, execução e controle dos Planos Operacionais de Segurança, doravante POS, para hotéis, campos de treinamento e estádios anfitriões das competições de seleções e clubes, com o objetivo de preservar a ordem pública, segurança e bem-estar dos atletas, oficiais dos clubes, oficiais do jogo, patrocinadores, jornalistas, pessoal de apoio e público em geral.

ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O presente regulamento de segurança se aplicará para todas as competições organizadas pelo Departamento de Competições e Operações da CONMEBOL.
No entanto, a Gerência de Segurança desse departamento se reserva o direito de emitir diretrizes, disposições, protocolos, recomendações e sugestões em matéria de segurança, logística, infraestrutura e segurança para suas competições de seleções ou clubes, conforme o nível de exigência organizacional, operacional e análise de ameaças.

RESPONSABILIDADE
Conforme o tipo de competição (seleções/clubes), a organização, segurança, conforto, logística, higiene, saúde pública, bem como o bem-estar e tranquilidade das delegações esportivas locais, visitantes e autoridades esportivas durante sua estadia na cidade anfitriã, são responsabilidade das AM ou Clube Local. O descumprimento das obrigações, deveres, medidas e procedimentos estabelecidos neste regulamento constitui uma infração, sendo os órgãos judiciais disciplinares da CONMEBOL competentes para impor as sanções cabíveis.”

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