Decisão foi expedida pela Justiça nesta quarta-feira (11) após pedido do governo estadual
Passageiros oriundos de voos nacionais e internacionais poderão desembarcar no Ceará apenas mediante apresentação do comprovante de imunização com as duas doses (D1 e D2) contra Covid-19 ou resultado negativo de teste PCR para a doença pandêmica em até 72 horas antes da viagem.
A medida sanitária consta em uma decisão judicial expedida nesta quarta-feira (11) pelo juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal do Ceará, e atende a um pedido do Governo do Estado, feito por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), para evitar a disseminação da variante Delta.
A ação cita que a União Federal e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) adotem as providências em máxima urgência para “assegurar o efetivo cumprimento da liminar”, determinando a imposição de medidas coercitivas, incluindo multa cominatória”, cujo valor não foi mencionado.
O governador Camilo Santana (PT) avaliou a decisão da Justiça como “importante” e “muito positiva”. “É uma segurança. Já tínhamos montado uma barreira sanitária no aeroporto, estamos fazendo testes das pessoas que chegam ao Ceará, mas a importância é de garantir [segurança]”, destacou o gestor estadual, pontuando o desejo de que as pessoas continuem visualizando o Estado como destino de viagem.
“Queremos muito que venham ao Ceará, mas queremos que as pessoas, por precaução, apresentem os testes negativos antes de chegar justamente para evitar a propagação do vírus no nosso Estado”, asseverou.
ITENS EXIGIDOS ANTES DO EMBARQUE
- Comprovante de vacinação atestando a integralização do ciclo de imunização, com a aplicação das duas doses ou dose única, a depender das especificações do imunizante utilizado;
- Resultado negativo de exame de antígeno ou RT-PCR realizado em até 72h antes do horário do voo.
Para justificar a necessidade do cumprimento da medida, o governo citou que o Ceará já acumula 15 casos da nova variante até o último dia 7 de agosto. Os diagnósticos ocorreram em passageiros que vieram de outros estados. Além disso, o envio limitado de doses anticovid também é um fator de preocupação local.
“O que se pretende com esta ação é evitar o aumento desenfreado da disseminação desta VOC no Estado e postergar a sua transmissão comunitária, com o intuito de preservar a saúde e a vida da população, principalmente das pessoas não vacinadas, assim como os recursos assistenciais do sistema de saúde, público e privado.
O argumento foi acatado pelo juiz federal, que disse entender o “receio potencial e iminente de dano relacionado à carga temporal” e os “riscos à saúde e à vida dos passageiros em circulação nos aeroportos do estado do Ceará”.
Na última sexta-feira (6), durante anúncio do novo decreto de enfrentamento à Covid-19, o governador Camilo Santana já havia antecipado que o governo iria entrar com uma ação judicial para controlar os embarques no Aeroporto de Fortaleza.
“Isso é fundamental para ter esse controle da entrada de pessoas aqui no Estado”, relatou Camilo.
Fonte: Diário do Nordeste