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Fred tenta desqualificar a multa imposta pelo Atlético-MG na CNRD (Câmara Nacional de Resolução de Disputas) da CBF baseando-se em artigos do RNRTAF (Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol) e da Lei Pelé. Os advogados do jogador acusam o ex-clube de interferência direta na mudança do atleta para a Toca da Raposa II.A justificativa é de que o Atlético tenta impedir a mudança para o arquirrival com a imposição da multa de R$ 10 milhões.
“Mais uma vez, proibindo a ida para o Cruzeiro, a atitude do Atlético Mineiro terminou por minar exatamente a única proposta que se conseguiu converter em uma contratação do atleta”, diz o documento enviado pela defesa de Fred à CNRD da CBF.
Neste trecho, os advogados do jogador citam o artigo 61 do RNRTAF, o qual diz que “nenhum clube pode ajustar ou firmar contrato que permita a qualquer das partes, ou a terceiros, influenciar em assuntos laborais ou relacionados a transferências, independência, políticas internas ou atuação desportiva, em obediência ao art. 18bis do Regulamento da Fifa sobre o Status e a Transferência de Jogadores e à legislação desportiva federal”.
Outro aspecto que sustenta a defesa de Fred é o artigo 27-B da Lei Pelé (9.615/1998). Segundo o mesmo, “são nulas de pleno direito as cláusulas de contratos firmados entre as entidades de prática desportiva e terceiros, ou entre estes e atletas, que possam intervir ou influenciar nas transferências de atletas ou, ainda, que interfiram no desempenho do atleta ou da entidade de prática desportiva, exceto quando objeto de acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
Lásaro Cândido Cunha, vice-presidente do Atlético-MG, é um dos envolvidos diretamente na ação contra o camisa 9. O dirigente alega que o argumento adotado pela defesa do atleta é falho.
“Eles falam em interferência de modo a impedir [a transferência], mas a gente prova na nossa ação que não quis interferir. Se essa tese fosse válida, não poderia impor multa [rescisória] então. É um argumento que a gente contesta bem didaticamente”, disse à reportagem.
O Cruzeiro, por sua vez, segue aguardando a possibilidade de ingressar no processo. O clube contratou o advogado Marcos Motta para auxiliá-lo no caso e enviou uma solicitação de participação na ação à CBF. O pedido ainda não foi respondido pela instituição.A equipe celeste alega que é diretamente afetada pela cláusula imposta pelo Atlético-MG no acordo de rescisão com Fred. Por isso, solicita o ingresso no caso. Não há prazo para que a tentativa do clube seja respondida pela CNRD.
Ao rescindir com Fred, no fim de 2017, o Atlético impôs uma multa de R$ 10 milhões em caso de o atacante acertar um contrato com o Cruzeiro até 31 de dezembro de 2018. Um dia após o anúncio da quebra do contrato, o jogador foi anunciado pela diretoria do arquirrival.
Diante do não depósito do valor, o Atlético acionou a CNRD da CBF para solicitar o recebimento do montante. A ação é avaliada pela entidade que rege o esporte no Brasil e não tem prazo para um desfecho.