Agora, a execução da prisão depende do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Em julgamento que durou quase 11 horas e teve o voto decisivo da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, o Pleno da côrte maior da Justiça Brasileira rejeitou por 6 votos a 5,  o pedido de habeas corpus preventivo da defesa e com isso autorizou a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Até chegar à ministra, o placar estava empatado em 5 a 5. Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurelio, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello votaram por conceder o habeas corpus.

Já Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux votaram contra o ex-presidente.

Dessa forma, o petista pode ser preso após esgotados os recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, em janeiro último, confirmou a pena imposta a Lula pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato em primeira instância, a 12 anos e um mês em regime fechado. O ex-presidente responderá pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Antes do voto da presidente da Corte, no entanto, a defesa de Lula citou norma de artigo do STF que estabelece que a regra geral diz que o presidente não vote, e que não desempate casos de habeas corpus.

A defesa de Lula pediu que Cármen Lúcia deixasse de votar ou submetesse a decisão ao plenário. Ela argumentou que quando trata-se de matéria constitucional, o presidente da Corte vota, mas de qualquer maneira decidiu levar a possibilidade de sua votação ao plenário. Todos concordaram que a ministra deveria votar.

Ao começar a proferir sua decisão, Cármen Lúcia destacou que o caso é muito sensível, e que já participou, desde 2009, de julgamentos sobre o tema.

Ela afirmou que, como já havia votado anteriormente, a possibilidade de prisão após julgamento em segunda instância não rompe ou afronta à presunção de inocência.

Os ministros ainda analisaram uma liminar da defesa sobre a validade da decisão apenas após o julgamento de Ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que se encontram na Corte sobre o mesmo tema.

Marco Aurélio considerou que a decisão não é definitiva do Supremo, e que no campo individual iria continuar afastando a execução provisória. Ele defendeu que a medida cautelar fosse afastada pelo menos até a publicação do acórdão, e até o fim do prazo para impetrar embargos declaratórios.

A maioria dos ministros, no entanto, votou contra a liminar. Com a decisão, Lula perdeu o direito ao salvo-conduto que lhe foi concedido pela Corte, no dia 22 de março, e que impedia sua eventual prisão.

O juiz federal Sérgio Moro pode, então, determinar a prisão imediata do ex-presidente. No entanto, vale destacar, a medida não é automática, porque ainda está pendente de mais um recurso na segunda instância da Justiça Federal.

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