O decreto leva em consideração a necessidade da adoção de medidas para promover o isolamento social da população durante o período excepcional de surto da doença
Em decreto assinado nesta sexta-feira (20), o Prefeito Naumi Amorim intensifica as medidas para enfretamento ao coronavírus (COVID-19) em Caucaia. Fica decretado a suspenção em todo território municipal de Caucaia, por 10 (dez) dias, a partir da zero hora do dia 20 de março de 2020 o funcionamento de templos, igrejas e demais instituições religiosas; cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados; academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; “shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos semelhantes.
O decreto leva em consideração a necessidade da adoção de medidas para promover o isolamento social da população durante o período excepcional de surto da doença. “O isolamento constitui uma das mais importantes e eficazes medidas de controle do avanço do vírus. Com o crescente aumento da confirmação de casos no Ceará, precisamos conter esse avanço da doença. Com isso, é de grande importância a diminuição, ao máximo, da circulação de pessoas nas ruas de Caucaia”, enfatizou o Prefeito Naumi Amorim.
“Estamos vivenciando uma situação excepcional e precisamos desenvolver ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis pela contaminação”, afirmou Naumi.
Também fica vedada e interrompida a “frequência a barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas; operação do serviço de transporte público coletivo rodoviário municipal de passageiros, regular e complementar.”.
Bares, restaurantes e lanchonetes que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, podem funcionar desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes. Os estabelecimentos poderão funcionar apenas por serviços de entrega, inclusive por aplicativo. Os postos de combustíveis sediados no Município de Caucaia funcionarão diariamente com horário de sete às dezenove horas. O descumprimento do decreto acarretará a aplicação de multa diária de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
O decreto não veda os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral, serviços de call center, os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações, segurança privada, postos de combustíveis, funerárias, estabelecimentos bancários, lotéricas, padarias, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias, e supermercados/congêneres.
O grupo de risco para infecção compreende idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções.
Funcionamento do serviço público
O ponto facultativo para o serviço público municipal fica estendido para o período entre os dias 23 e 27 de março de 2020, mantido o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: saúde pública, limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva-vidas, defesa civil, dentre outros.
Está incluso ainda no decreto a suspensão por 15 (quinze) dias eventos, de qualquer natureza, que exijam prévio conhecimento do Poder Público, com público superior a 100 (cem) pessoas; atividades educacionais presenciais em todas as escolas da rede pública municipal de ensino; atividades para capacitação e treinamento de pessoal no âmbito do serviço público que envolvam qualquer aglomeração de pessoas; agendamento presencial do setor de identificação e do cadastro único; visitas domiciliares afetos as competências dos Órgãos ou Entidades da Administração Pública Municipal; atividades coletivas promovidas por Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal ou que ocorra em suas dependências.
Decreto na íntegra