Na pré-matrícula, os pais ou responsáveis realizarão o cadastro do aluno e escolherão até três opções de unidades escolares mais próximas da sua residência.

A pré-matrícula para alunos novatos que pretendem ingressar na Rede Municipal de Ensino de Fortaleza terá início na próxima segunda-feira (6) indo até o dia 15 de dezembro, segundo a Secretaria Municipal da Educação (SME). Nessa primeira etapa, as matrículas dos alunos novatos da Pré-escola, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) serão realizadas na forma eletrônica, isto é, por meio do Sistema de Pré-matrícula Virtual, pelo endereço: https://prematricula.sme.fortaleza.ce.gov.br/.

De acordo com a SME, por meio desse sistema pais ou responsáveis realizarão o cadastro do aluno e escolherão até três opções de unidades escolares mais próximas da sua residência. Ao fim do cadastro virtual, será gerado um número de protocolo. “A partir disso, entre os dias 20 de dezembro deste ano e 7 de janeiro de 2022, o pai ou responsável receberá o contato da gestão da escola para o agendamento do atendimento presencial, quando serão apresentados os documentos do aluno e efetivada a matrícula”, informa a secretaria.

Quanto aos pais que tenham alguma dificuldade de acesso à internet, será ofertada a opção da matrícula presencial em todas as unidades escolares da Rede Municipal. Os que tiverem nessa condição podem procurar a escola mais próxima de sua residência e apresentar a documentação necessária, a partir do dia 6 de dezembro.

O objetivo desse processo de matrículas, de acordo com a Secretaria Municipal de Educação, é assegurar o acesso e a permanência dos alunos da Capital nas unidades de ensino, bem como zelar pelo bom atendimento das famílias que procurem vaga escolar na Rede. “Mas mesmo com esse calendário sendo efetivado, os alunos poderão se matricular na Rede Municipal em qualquer período do ano.” esclarece a SME.

Com relação aos alunos veteranos, a SME informa que já realizou a confirmação das matrículas dos estudantes que nela permanecerão em 2022. Cada unidade escolar manteve contato com os responsáveis para atualizar o endereço, documentação e solicitou o cartão de vacina atualizado do aluno para confirmação da matrícula.

No momento da matrícula, caso falte algum documento exigido, não será impedimento para a efetivação da matrícula. Caso isso ocorra, os conselhos tutelares de cada Distrito de Educação serão acionados para regulamentação da documentação. O responsável pode efetuar a matrícula e depois entregar a documentação.

Alunos com deficiência

Já os alunos com deficiência, a gestão municipal realiza, todos os anos, as matrículas da Educação Inclusiva de forma antecipada, visando identificar as necessidades educacionais específicas dos alunos, bem como mapear as escolas e assegurar, de forma prévia, a organização dos suportes e recursos de acessibilidade física e pedagógica. No entanto, mesmo com a antecipação, as matrículas podem ser feitas durante todo o ano.

A SME ressalta que os responsáveis pelos estudantes com deficiência, que já possuem laudo, deverão apresentá-lo na ocasião da confirmação da matrícula. Para os alunos que não têm o documento será agendado pela escola um momento com o professor do Atendimento Educacional Especializado.

Serviço

Para efetivar a matrícula de alunos novatos, no dia agendado pela unidade escolar, os responsáveis devem apresentar a seguinte documentação:

– Cópia da certidão de nascimento e CPF;

– Documento de transferência (histórico escolar ou declaração da escola de origem);

– Três fotos 3×4;

– Cartão de identificação social do responsável legal (NIS);

– Comprovante de residência;

– Cópia do laudo ou avaliação pedagógica das crianças com deficiência;

– Cartão de vacinação atualizado;

– CPF ou RG do responsável, quando o aluno for menor de idade.

Etapa creche

Para crianças de 1 a 3 anos, nascidas entre 1/4/2018 e 31/3/2021, o responsável não precisa preencher o cadastro virtual. A orientação é procurar o Centro de Educação Infantil ou creche parceira da Prefeitura mais próxima de sua residência para inscrição no Registro Único da Educação Infantil, portando a seguinte documentação:

– Carteira de Trabalho ou Declaração que comprove o trabalho do responsável;

– Número de jovens e adultos na família;

– Número de crianças na família;

– Cópia do comprovante da renda mensal da família, para que seja calculado pelo sistema a renda per capta da família;

– Cópia da Certidão de Nascimento;

– Cópia do CPF da criança;

– Comprovação caso a criança seja filha de adolescente;

– Cópia do comprovante de endereço;

– Declaração do tipo de residência: casa própria ou alugada;

– Cópia do cartão de vacina com o Selo Passaporte da Saúde atualizado; – Cópia do RG e CPF dos pais e/ou responsáveis;

– Declaração do grau de parentesco do responsável;

– Cópia do laudo ou avaliação pedagógica realizada pelo professor do Atendimento Educacional Especializado, conforme disposto na Nota Técnica nº 04/2014-SECADI/MEC, para os alunos com deficiência;

– Declaração da supervisora do Programa Cresça com seu Filho (caso a criança seja atendida);

– Cópia do cartão Bolsa-família (Auxílio Brasil)

– Cópia do cartão de outros programas sociais: Ex: BPC

– Duas (2) fotos 3×4.

Foto: SME/PME

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