Veja aqui, que é isento e quem é obrigado a pagar e seus respectivos valores
Já não bastassem tantas taxas para o contribuinte, se preparem que vem mais uma por aí. A cobrança da coleta de lixo deFortaleza. Depois de muitas discussões, os vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovaram nesta quarta-feira, 25, o projeto de lei que que institui as isenções à Taxa do Lixo, encerrando a tramitação sobre o assunto na Casa. A cobrança foi alvo de inúmeras polêmicas no Legislativo, tendo sido aprovada após a base do prefeito José Sarto (PDT) realizar uma série de negociações e articulações com oposição e até mesmo aliados.
Valores
Cerca de 70% dos imóveis de Fortaleza estarão isentos do pagamento da Taxa do Lixo. O restante deverá pagar entre R$ 21,50 a R$ 133,53 mensais. Esses valor correspondem, respectivamente, a R$ 258 e R$ 1.598,76 anuais pelo manejo dos resíduos sólidos. Antes, o critério era a planta de edificações da Prefeitura. Assim, pequenos e grandes produtores de resíduos vão pagar um valor.
O valor venal do imóvel passou também a ser critério de isenção, ou seja, o valor correspondente a uma avaliação em massa. Este valor é calculado com base em diversos fatores, como tamanho do terreno, do prédio, sua localização, o tipo de acabamento e os tipos de equipamentos urbanos existentes no logradouro.
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Cálculo
Para o lançamento e a cobrança da taxa, o valor aplicável a cada unidade imobiliária autônoma será calculado mediante aplicação da seguinte fórmula:
TMRSU = TB TMRSU x FC x AE IMÓVEL
Em que:
TMRSU = Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos
TB TMRSU: Taxa Base, equivalente a R$ 3,64 (três reais e sessenta e quatro centavos).
FC: Fator de Correção, equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
AE IMÓVEL: Área Edificada do Imóvel, conforme a última situação cadastral, expressa em m² (metros quadrados).
Classificações imobiliárias
– Residencial: padrão baixo, normal e alto luxo.
– Não residencial: comércios e indústrias
– Terreno
Para os imóveis na classificação Terreno ou na impossibilidade de obtenção de dados exatos sobre o imóvel, será cobrado valor anual correspondente ao valor mínimo. Os valores serão corrigidos em 31 de dezembro de cada ano pelo IPCA-E, para o lançamento da taxa do ano seguinte, a partir do lançamento de 2024.
A taxa deverá começar a ser cobrada em abril de 2023. O valor poderá ser pago de uma única vez ou parcelado em 12 vezes, como acontece com IPTU. Para fins de revisão da base de cálculo, a cada dois anos será realizado novo levantamento dos custos necessários para a prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos.
A Taxa do Lixo não poderá ser incluída no boleto do condomínio, apartamento ou casas. Ela vai ser separada, já que cada imóvel possui uma matrícula separada. O boleto será único.
Atraso ou falta de pagamento
O atraso ou a falta de pagamento dos débitos relativos à Taxa do Lixo nos prazos estabelecidos na legislação tributária sujeitam o contribuinte, desde o vencimento do débito, ao pagamento dos acréscimos moratórios (multa por atraso no pagamento).
Isenções
O projeto prevê a isenção para templos religiosos. Além disso, diversos imóveis livres da tarifa. Confira os isentos:
– Imóveis da Administração Pública (Direta ou Indireta) dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Fortaleza;
– Imóveis residenciais com padrão Baixo e Normal, considerando a lei municipal 8.703/2003;
– Imóveis com valor venal de até R$ 85 mil;
– Imóveis de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
– Imóveis de programas de regularização fundiária para família de baixa renda;
– Imóveis de programas de habitação social dos governos federal, estadual ou municipal para famílias de baixa renda;
– Imóveis onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos.
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