De acordo com o Ministério do Trabalho, surdez é a segunda deficiência com maior nível de empregabilidade no mercado formal
Trabalhadores com algum nível de surdez totalizam 79.389 pessoas nas diversas atividades profissionais formais, segundo a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2015. Eles representam 22,28% do total de 356.345 mil Pessoas com Deficiência (PcDs) trabalhadoras no País.
De acordo com a auditora fiscal do Ministério do Trabalho, Fernanda Maria Pessoa Di Cavalcanti, responsável Nacional pelo Projeto de Inserção de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho, a surdez é a segunda deficiência com maior nível de empregabilidade no mercado formal.
Entre as profissões mais agregadoras do público surdo estão auxiliar de escritório, com 6.898 trabalhadores; seguida por alimentador de linha de produção (5.341); assistente administrativo (4.205); faxineiro (3.815); repositor de mercadoria (2.473); almoxarife (1.878); trabalhador de serviços de limpeza e conservação de áreas públicas (1.314); e operador de máquinas fixas em geral (872).
Em outras profissões, o número de surdos é um pouco menor: atuando como engenheiros aeronáuticos são 39 pessoas nessa atividade; advogados, 55; engenheiros agrônomos, 72; cirurgiões dentistas, 21.
“Todos os trabalhadores com alguma deficiência enfrentaram as várias barreiras físicas e invisíveis do preconceito e da discriminação, para sonharem mais alto. As empresas e os órgãos públicos devem estar preparados para receber essas pessoas porque são obrigadas por lei. A Lei da Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146/2015 prevê que gestores públicos federal, estaduais e municipais são obrigados a oferecer acessibilidade, sob pena de responderem por crime de responsabilidade”, ressalta a auditora.
O Ministério do Trabalho fomenta ações para que haja essa conscientização nos ambientes corporativo e governamental. Contudo, a empresa que não cumprir a legislação é autuada, e a multa varia de R$ 2.281,05 a R$ 284.402,57, a depender do tamanho do estabelecimento e das vagas não preenchidas.
Fernanda Di Cavalcanti frisa, ainda, que a falta de adaptações necessárias na empresa e de tecnologias assistivas para que o trabalhador exerça sem dificuldades as suas funções é caracterizada como discriminação contra as PcDs e, neste caso, a multa é mais pesada: 10 vezes o valor do maior salário pago pelo empregador, acrescido em 50% em caso de reincidência. Com informações do Portal Brasil.
Fonte: Notícias ao Minuto