Contran considera margem de erro antes de gerar infração porque os radares não são totalmente precisos
O radar é uma tecnologia utilizada em todo o mundo pelos órgãos de trânsito para controlar a velocidade excessiva dos carros em ruas, avenidas ou estradas. E quem for flagrado por essa tecnologia acima da velocidade permitida está sujeito a receber uma multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, há uma margem de tolerância nos aparelhos.
É importante ressaltar que essa tolerância é considerada, na verdade, como uma margem de erro do aparelho de medição de velocidade. Isso porque os radares não são totalmente precisos.
É justamente por esse motivo que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) elaborou uma tabela que mostra a velocidade medida (que é a que aparece no seu velocímetro) e a velocidade considerada (marcada pelo radar com a margem de erro) para determinar se um motorista será multado ou não. Confira:
Tolerância dos radares de velocidade
Velocidade medida | Velocidade considerada no radar |
37 km/h | 30 km/h |
47 km/h | 40 km/h |
57 km/h | 50 km/h |
67 km/h | 60 km/h |
77 km/h | 70 km/h |
87 km/h | 80 km/h |
97 km/h | 90 km/h |
107 km/h | 100 km/h |
Em resumo, o órgão de trânsito considera uma tolerância de 7 km/h para vias com velocidade máxima de até 100 km/h. Quando a estrada permitir velocidades acima de 100 km/h, a conta é outra. Nesses casos, o Contran considera a margem de erro de 7%.
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