O plenário do Senado aprovou hoje (24) um projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar as penas de motoristas bêbados ou drogados que provocarem mortes no trânsito. O texto, que era originário da Câmara, foi alterado pelos senadores e volta agora para última análise dos deputados.
O projeto “aumenta a pena privativa de liberdade do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando o agente estiver com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”, para cinco a oito anos de reclusão.
Atualmente a pena prevista é de dois a quatro anos e o relatório do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) mantinha o projeto original com pena mínima de quatro anos, mas foi alterado por emenda do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG). O objetivo do senador mineiro era evitar que a pena mínima permitisse que o motorista condenado não chegasse a cumprir pena em regime fechado.
Quando o acidente nessas circunstâncias não resultar em morte, mas o motorista for enquadrado por lesão corporal culposa, a pena será aumentada para de dois a cinco anos de reclusão se a lesão for considerada grave ou gravíssima. No entanto, as penas restritivas de liberdade poderão ser transformadas em restritivas de direitos se o motorista for condenado a até quatro anos de prisão.
O projeto também estabelece a tipificação penal para “a conduta de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada”.
“Tal providência é salutar, tendo em vista a ocorrência, cada vez mais divulgada pela mídia, de veículos fazendo exibições não autorizadas, como cavalos-de-pau por exemplo, sendo que a referida conduta não se encaixa perfeitamente no tipo atualmente existente de participação em ‘corrida, disputa ou competição automobilística’”, explica o relator.
Outra emenda do senador Antônio Anastasia também incluiu no texto a previsão de que o motorista poderá ser detido de um a três anos por dirigir tendo ingerido álcool ou qualquer substância que altere a consciência, independente da quantidade. Atualmente, o motorista só é preso a partir de uma determinada quantidade de álcool por litro de sangue.