Agentes de trânsito de todo o Brasil poderão portar arma de fogo enquanto estiverem em serviço. A permissão é para todos que estejam credenciados pela autoridade de trânsito para as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.
Os guardas municipais que estiverem nesta função também estão autorizados. É o que diz o projeto de lei aprovado nessa quarta-feira (27), em uma votação simbólica no Senado. Agora, o texto segue para sanção presidencial.
O acesso ao porte de armas tem restrições: a capacidade técnica e psicológica do agente tem que ser comprovada e será preciso passar por uma formação prévia, em centros de treinamento policial.
As armas serão de baixo calibre e só poderão ser portadas durante o serviço do agente.