Luiz Roberto Barroso, MInistro do STF e Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal ( Foto: Valter Campanato/Jefferson Ruddy/Agência Brasil)

Medida, que irá para análise da Câmara dos Deputados, proíbe a tomada decisão monocrática que suspenda a eficácia de uma lei

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita poderes do Supremo Tribunal Federal (STF) não é retaliação, disse o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), nesta quinta-feira (23).

“Eu não admito que se queira politizar e gerar um problema institucional em torno de um tema que foi debatido com a maior clareza possível, que não constitui nenhum tipo de enfrentamento, nenhum tipo de retaliação”, afirmou Pacheco, em reações às críticas de ministros do STF sobre a PEC.

Segundo o presidente do Senado, a PEC “é algo puramente técnico, de aprimoramento da Justiça do nosso país, que vai ao encontro de um princípio constitucional que deveria ser aplicado no Brasil e não é”. “Que é esse princípio que somente a maioria absoluta de um tribunal que pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei”.

Pacheco também criticou falas feitas na sessão do STF desta quinta-feira (23), em que os autores da PEC foram chamados de “pigmeus morais.

Eu não me permito fazer um debate político tampouco receber agressões que gratuitamente eu recebi por membros do Supremo Tribunal Federal em razão de um papel constitucional que eu cumpri de buscar aprimorar a Justiça de nosso país através dessa emenda à ConstituiçãoRodrigo Pacheco

Reação do STF

Mais cedo, em sessão do STF, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, criticou a PEC, dizendo que o tribunal “vê com preocupação avanços legislativos sobre sua atuação.

Barroso disse que as mudanças propostas “não são necessárias e não contribuem para a institucionalidade do país”. Também afirmou haver “demandas mais urgentes” no Brasil. A fala foi feita no início da sessão do STF.

O decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, também se manifestou com duras críticas à medida. “O Supremo Tribunal Federal não vê razão para mudanças constitucionais que visem a alterar as regras de seu funcionamento”, declarou Gilmar.

“Num país que tem demandas importantes e urgentes, que vão do avanço do crime organizado à mudança climática que impactam a vida de milhões de pessoas, nada sugere que os problemas prioritários do Brasil estejam no Supremo Tribunal Federal”, continuou.

Quais mudanças propõe a PEC?

Entre os pontos do texto apresentado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), está o que proíbe a decisão monocrática — tomada por apenas um magistrado — que suspenda a eficácia de uma lei.

Segundo Pacheco, a PEC garante o que está no “artigo 97 da Constituição Federal, que diz que somente os votos da maioria absoluta de um tribunal pode declarar inconstitucional uma lei ou um ato do poder público.”

Não podemos admitir que a individualidade de um ministro do Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional uma lei sem a colegialidade do Supremo Tribunal FederalRodrigo Pacheco

Veja outras alterações que o texto propõe:

  • Decisões monocráticas

É vedada pela proposta a suspensão de eficácia de lei por decisões monocráticas, que são tomadas apenas por um único magistrado.

  • Decisão monocrática só no recesso

Quando um pedido que implique a suspensão de eficácia de lei for formulado no recesso do Judiciário, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável.

Entretanto, o tribunal responsável deverá julgar o caso em até 30 dias após a retomada de seus trabalhos sob a pena de perda da eficácia da decisão.

  • Criação de despesas

Processos que estejam no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão de tramitação de proposições legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder, também ficarão submetidas às mesmas regras do recesso do Judiciário.

Ou seja, é possível ter uma decisão monocrática durante o período de recesso, mas ela deverá ser validade em até 30 dias após o retorno.

  • Medidas cautelares

A proposta estabelece que, quando forem deferidas medidas cautelares em ações que peçam a declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Após esse prazo, a questão terá prioridade na pauta sobre os demais processos.

A PEC foi aprovada, com o apoio de 52 senadores, na quarta-feira (21). Agora, a medida será analisada pela Câmara dos Deputados.

Com CNN Brasil

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