Proposta em tramitação autoriza posse e porte para defesa pessoal a partir dos 16 anos; entenda os critérios para compra, uso e as penalidades previstas

A lei que permite a posse e o porte de spray de pimenta para mulheres em todo o território nacional, para defesa pessoal, foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (11), visa oferecer um instrumento de defesa pessoal não letal diante do aumento dos índices de violência de gênero no Brasil.

Projeto de Lei 297/2026, de autoria da deputada Gorete Pereira (PL), propõe autorizar a comercialização para mulheres maiores de 18 anos.

Jovens entre 16 e 18 anos podem adquirir e portar o spray, desde que possuam autorização expressa do responsável legal.

Requisitos para aquisição e uso

Para a compra, será exigido documento com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso violento.

O dispositivo legal não é para uso livre, mas restrito à proteção da integridade física ou sexual.

O uso só é considerado legal quando empregado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e moderada.

Entenda o que pode acontecer por uso indevido

A matéria deve alertar que o uso fora das regras acarreta sanções administrativas e penais.

  • Advertência formal (em casos sem lesão)
  • Multa de um a dez salários-mínimos
  • Apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição por até cinco anos
  • Responsabilização penal em casos de lesão corporal ou constrangimento ilegal

O Brasil registrou recorde de vítimas de estupro em 2024, sendo uma violência sexual a cada seis minutos, em média

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