A sessão foi interrompida por volta das 17h50 devido ao horário e deverá ser retomada na próxima quarta-feira (12)

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (6) se a opção pelo ensino domiciliar, dado em casa, pode ser considerada um meio lícito para que pais garantam aos filhos o acesso à educação. O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade do ensino domiciliar, conhecido como “homeschooling”, desde que submetido a regulamentação, com acompanhamento por órgãos oficiais e avaliações periódicas da criança.

A sessão foi interrompida por volta das 17h50 devido ao horário e deverá ser retomada na próxima quarta-feira (12) para os votos dos dez ministros restantes. “Não há, a meu ver, norma constitucional específica sobre o tema. A Constituição só trata do ensino oficial, o que dá margem a duas leituras diversas”, considerou Barroso em seu voto. A primeira leitura, segundo ele, é que, ao não tratar do assunto, a Constituição o proíbe. A segunda, no sentido contrário, é que, por não o proibir, a Constituição o autoriza.

Barroso adotou a segunda leitura e afirmou que deve haver espaço para os pais decidirem. “Nenhum pai faz essa opção por preguiça, pois ela é muito mais trabalhosa. E o ‘homeschooling’ não se confunde com o ‘unschooling’, que é a não educação formal”, observou.

O ministro fixou condições para que o ensino em casa seja considerado legal, até que o Congresso eventualmente aprove um projeto de lei com regulamentação própria. Conforme sua proposta, 1) os pais devem notificar as secretarias municipais de Educação, que manterão um cadastro das crianças que estudam em casa; 2) elas devem ser submetidas às mesmas avaliações a que se submetem os alunos de escolas públicas ou privadas; 3) as secretarias de Educação devem compartilhar as informações do cadastro com órgãos como Ministério Público e Conselho Tutelar; e 4) em caso de comprovada deficiência na formação, os órgãos devem notificar os pais, para, se não houver melhora, determinar a matrícula na rede regular de ensino.

A discussão no STF teve origem em uma ação que opôs o município de Canela, no Rio Grande do Sul, a pais que queriam educar a filha em casa. A família acionou a Justiça após a Secretaria de Educação do município negar um pedido para que a menina, com 11 anos à época, tivesse aulas em casa. A recomendação foi que ela estivesse matriculada na rede regular de ensino.

Fonte: Folha PE

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