Até agora, foro se aplicava apenas a crimes relacionados ao mandato e apenas durante o período em que o político estivesse no cargo.
Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu expandir o foro privilegiado para políticos investigados na Corte. A maioria dos ministros determinou que as investigações de autoridades devem permanecer sob a condução do STF, mesmo após o fim do exercício do cargo no qual os crimes teriam sido cometidos.
O julgamento, interrompido em setembro do ano passado por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, foi retomado recentemente. Ao voltar à análise do caso, Nunes Marques acompanhou a maioria favorável à mudança na regra do foro. Por outro lado, os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram com a divergência para manter a norma vigente.
Regra atual
Atualmente, crimes sem relação com o cargo de ministros, senadores e deputados são julgados na primeira instância. Já os delitos ligados ao mandato, como corrupção, permanecem no STF, mas apenas durante o exercício do cargo.
A maioria dos ministros votou para fixar a seguinte tese:”A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.
Esse entendimento foi aplicado pelo ministro André Mendonça para manter no STF o inquérito sobre as acusações de assédio sexual contra o ex-ministro Silvio Almeida.
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