Além disso, as cobranças só podem ser feitas em dias úteis, dentro do período de 8 às 18 horas
Quem nunca recebeu ligação de telemarketing que atire a primeira pedra. No entanto, a população pode bloquear o contato das empresas por telefone e e-mail, de acordo com a Lei Estadual nº16.386, publicada em 17 de janeiro de 2019.
A legislação também estabelece novo expediente para que as empresas realizem cobrança ou ofertas por telemarketing. De acordo com a nova lei, as ligações apenas podem ser feitas entre 8h e 18h, de segunda à sexta-feira, respeitando os dias úteis. Logo, ligações em fins de semana e feriados ficam proibidas.
“O consumidor pode bloquear e dizer que não quer receber nenhuma propaganda de determinada empresa. Ele só precisa fazer um cadastro, com o número de telefone e email, e fica bloqueado para as empresas”, comenta Ann Celly Sampaio, secretária-executiva do Decon/CE sobre o serviço disponibilizado online.
Elton Vidal Rodrigues reclama das inúmeras ligações que recebe constantemente. “Já recebi vários tipos de oferta e ligação, mais comuns são de planos de celular. É muito chato. O banco também sempre liga oferecendo cartão de crédito”, revela. “Eu não digo que não quero, aí passa alguns dias, e eles ligam de novo, oferecendo a mesma coisa”, completa Elton.
Até quem já esteve “do outro lado da história”, revela que as ligações podem ser incômodas. Ana Cleide de Sousa já trabalhou como operadora de telemarketing e revela como reage com as ligações. “Eu tento não ser mal-educada porque já trabalhei com isso. Mas eu tenho que desligar porque eu não gosto”, completa. De acordo com ela, as principais ligações são de “TV por assinatura, cartão de crédito, para trocar operadora de celular. Eu detesto mas ligam constantemente”, finaliza.
A secretária-executiva Ann Celly Sampaio revela que o bloqueio não é imediato. Após a solicitação através do site do Decon, a empresa tem um prazo de 30 dias para atender a solicitação do consumidor.
Contudo, a representante do Decon ressalta que empresas que têm negócios com o consumidor, ou seja, que precisam ligar para fazer a cobrança não podem ser bloqueadas. Mas elas também ficam limitadas a cobrar dentro dos dias e horários novos.
Fonte: Diário do Nordeste