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Apenas em 2025, já foram protocolados três projetos

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) continua ampliando o conjunto de iniciativas que visam garantir o bem-estar e a proteção dos animais no Ceará. A atual legislatura já protocolou diversos projetos dedicados à causa, cujos temas vão desde a defesa e proteção de animais idosos e vítimas de desastres até a garantia do direito ao luto por parte de seus tutores.

Apenas em 2025, já foram protocolados três projetos. O deputado Alcides Fernandes (PL) é autor do projeto de lei n.º 49/2025, em tramitação na Casa. A matéria prevê medidas preventivas e reparadoras para a proteção aos animais em situação de desastre no Estado.

Para assegurar a proteção e salvaguarda dos animais nessa condição, que compreende o resultado de eventos adversos naturais ou provocados pelo homem, o projeto estabelece um conjunto de medidas preventivas e reparadoras a serem seguidas por empreendedores cujas atividades ou empreendimentos sejam potencialmente lesivos ao meio ambiente ou estejam instalados em um raio de até 1 km de áreas de proteção ambiental.

Entre as medidas estão o desenvolvimento de um plano de ação de emergência com procedimentos claros para evacuação, busca, salvamento e cuidados imediatos com animais; a implementação de medidas de restrição de acesso de animais a áreas de risco elevado de desastres, incluindo o uso de cercas ou barreiras, e a realização de treinamento de equipes de seu quadro funcional para busca, salvamento e cuidados emergenciais com os animais durante e após situações de desastre.

Já as medidas reparadoras consistem no fornecimento de máquinas, veículos e equipamentos para busca e salvamento de animais; disponibilização de água, alimentos, medicamentos e atendimento veterinário para os animais durante e após o salvamento; construção ou locação de abrigos adequados para a acomodação e tratamento de animais silvestres e domésticos e garantia de acesso a pastos, rios e lagos, inclusive por meio de arrendamentos, para alimentação e abrigo de animais de grande porte.

O deputado Alcides Fernandes lembra que a legislação brasileira reconhece a proteção animal como um dever da sociedade e do poder público, conforme o art. n.º 225 da Constituição Federal e o art. 32 da Lei Federal n.° 9.605/1998, que trata sobre os crimes ambientais.

“A responsabilidade do empreendedor em implementar medidas preventivas e reparadoras é essencial, uma vez que determinadas atividades econômicas podem aumentar o risco de desastres ambientais e, consequentemente, o sofrimento dos animais”, afirma o parlamentar.

Outra matéria em tramitação na Casa é o projeto de lei n.º 67/2025, do deputado Simão Pedro (PSD). O texto institui a Lei de Proteção e Bem-Estar de Animais Idosos no Estado. O objetivo é promover a adoção, conscientização e cuidados especiais para animais domésticos em idade avançada.

O projeto define uma série de medidas voltadas para a prevenção de doenças decorrentes do envelhecimento, além de ações para cuidados especiais com esses animais, incluindo alimentação, exercícios físicos e atendimento veterinário regular.

Simão Pedro explica que o texto estabelece ainda a criação da Campanha de Solidariedade para a Adoção de Animais Idosos e a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Doenças em Animais Idosos.

Ele lembra que os animais idosos enfrentam desafios de saúde semelhantes aos dos seres humanos, como doenças neurodegenerativas, cardíacas, renais, dentárias e problemas de mobilidade.

“Muitas vezes, esses problemas são negligenciados por falta de conhecimento ou recursos, levando a um agravamento das condições de saúde e, em muitos casos, ao abandono ou até mesmo ao sacrifício desses animais. Este projeto assegura que os animais idosos do Ceará recebam a atenção e o cuidado que merecem, promovendo uma sociedade mais consciente, humanizada e responsável pelo bem-estar animal”, salienta.

Já o projeto de indicação n.º 11/2025, da deputada Jô Farias (PT), também em fase de tramitação, altera dispositivos da Lei Estadual n.º 9.826/74 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará) para garantir o afastamento de servidores públicos estaduais, por até dois dias, em razão de luto pela perda de animal de estimação.

A sugestão é baseada em pesquisa publicada pelo escritor e jornalista Colleen Grabrlick no jornal The Washington Post, em junho de 2024, que aponta as complicações vividas pelos tutores de animais no processo de luto.

De acordo com a parlamentar, “o luto após a perda de um animal de estimação pode ser comparável ao de perder uma pessoa e, em alguns casos, ainda mais complicado. Muitas vezes, essa dor é amplificada pela culpa e por sentimentos de incompreensão, o que aumenta a necessidade de que donos de animais, pesquisadores e conselheiros explorem maneiras de confortar os donos durante a perda e manter viva a memória de seus animais de estimação”.

A matéria se limita aos servidores públicos estaduais, pois a Alece não possui competência para legislar e alterar os estatutos de servidores de outros estados, dos municípios e da União.

A proposta também não abrange os trabalhadores com carteira assinada – regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) –, pois, de acordo com a Constituição Federal, apenas o Congresso Nacional pode alterar a legislação trabalhista. 

Enquanto projeto de indicação, a proposta é protocolada como sugestão ao Governo do Estado, que, se acatá-la, deve encaminhá-la de volta para a Alece sob a forma de mensagem, para que seja apreciada e votada pelos parlamentares.

Por Geimison Maia

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