Dese o último fim de semana os protestos ocorrem na área do entorno da Rua José Avelino
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) revogou, na manhã desta quarta-feira (17), a liminar que permitia a continuidade da feira da Rua José Avelino, no Centro, motivo de protestos e confrontos entre os feirantes e a Guarda Municipal de Fortaleza (GMF). A decisão monocrática partiu do desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, relator da matéria.
Em seu despacho, o desembargador argumentou, primeiramente, que não é da competência do Tribunal de Justiça do estado o julgamento de recursos contra atos de prefeito municipal, mas sim da Vara da Fazenda Pública. Em seguida, revogou a liminar que havia sido concedida aos feirantes no último sábado (13) pelo também desembargador Durval Aires Filho, que estava no plantão do TJCE.
Paulo Banhos Ponte também ressaltou em seu despacho desta quarta-feira que pelo “reconhecimento da incompetência absoluta” do Tribunal, não poderia convalidar a liminar concedida pelo colega Durval Aires Filho durante o plantão. Em seguida, encerrou a deliberação do Tribunal sobre o caso, ordenando a transferência do caso para o Fórum Clóvis Beviláqua onde o pedido de liminar dos feirantes será distribuído a uma das Varas da Fazenda Pública.
Coma tal decisão, a Prefeitura está liberada judicialmente para impedir a realização da feira no local e, desse modo, dar início às obras de requalificação urbana na Rua José Avelino.
Com informações do blogdofernandoribeiro….