De acordo com o relator, a invasão do Judiciário na autonomia privada das partes causa insegurança jurídica, o que gera reflexos no mercado nacional e internacional
Segundo reportagem do Estado de S. Paulo, o Desembargador Federal Souza Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), cassou liminar da 24ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo que havia suspendido operação de transferência da Embraer para a Boeing. Negócio criaria uma joint venture avaliada em US$ 4,8 bilhões, em que 80% das ações seriam da Boeing e 20% ficariam com a Embraer.
Para ele, trata-se de “uma negociação entre duas empresas privadas, que operam segundo os princípios da livre iniciativa e liberdade negocial, não se vislumbrando afetação a interesses públicos e nem restrições advindas de normas jurídicas em geral, constitucionais ou legais, de forma que se mostra incabível qualquer interferência do Poder Judiciário em tais ajustes que destoe do controle da legitimidade dos atos praticados”.
De acordo com o relator, a invasão do Judiciário na autonomia privada das partes causa insegurança jurídica, o que gera reflexos no mercado nacional e internacional. Ele destaca informação de que, no dia da liminar, as ações da Embraer caíram quase 3%, o que significa, na prática, um prejuízo de milhões e milhões à referida companhia.
Ele ainda ressaltou que operações desse porte possuem uma agenda rigorosa e trabalham com planejamentos rígidos, de modo que a suspensão das negociações acarreta graves prejuízos, podendo até mesmo levar à desistência do negócio.