Foto; reprodução GAZETA DA JUREMA

O julgamento foi retomado em novembro deste ano, mas interrompido logo após o voto do relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, por um pedido de vista do ministro Sebastião Reis. Seis ministros ainda não se manifestaram.  

Os quatro deputados estaduais do PL do Ceará, que respondem processo de cassação no Tribunal Superior Eleitoal (TSE), -por suposta fraude na cota de gênero, não serão mais julgados este ano. É que o calendário das últimas sessões da Corte em 2025, que se encerra na segunda-feira (22), deixou de fora o caso que trata da cassação da chapa de deputados estaduais eleita em 2022 no Ceará. Com isso, os quatro parlamentares cassados em segunda instância pelo TRE-CE em maio de 2023 seguirão exercendo seus mandatos até, pelo menos, o terceiro ano completo de legislatura. 

Freio temporário nos julgamentos

O julgamento foi retomado em novembro deste ano, mas foi interrompido logo após o voto do relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, por um pedido de vista do ministro Sebastião Reis. Seis ministros ainda não se manifestaram.  

Nos bastidores, a expectativa é de que a Corte reconheça a existência da fraude, mas o ponto de tensão está na extensão da punição: cassação de toda a chapa, como defendem alguns juristas, ou apenas dos candidatos homens, como propôs o relator. 

Ferreira votou pela cassação de Carmelo Neto e Alcides Fernandes, mantendo os mandatos de Dra. Silvana e Marta Gonçalves, sob o argumento de que não se pode penalizar candidaturas femininas regulares em nome da punição à fraude, o que seria um contrassenso diante da própria finalidade da legislação de cotas. 

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