A mediada vale para pré-candidatos a prefeito e vereadores e não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo; somente pessoas físicas podem doar
Os pré-candidatos às eleições de outubro próximo já poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo. No entanto, ainda não é permitido pedir votos.
O financiamento coletivo, também conhecido como vaquinha virtual ou crowdfunding, é oferecido desde 2018 e funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos controlados por empresas especializadas na oferta desse tipo de serviço. Por enquanto, 12 dessas empresas tiveram o cadastro aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral e outras 14 empresas se inscreveram. Nas eleições de 2020, 24 empresas estavam cadastradas no TSE. Em 2018, eram 59.
Valores
Nas eleições de 2020, as vaquinhas virtuais arrecadaram R$ 15,8 milhões, menos do que em 2018, quando levantaram R$ 19,7 milhões. Dessas doações, R$ 7,6 milhões foram para candidatos a presidente e R$ 5,3 milhões para candidatos a deputado federal.
As vaquinhas virtuais arrecadaram apenas R$ 1,2 milhão para os deputados eleitos, ou 0,3% da receita total. A maior parte dos recursos arrecadados por vaquinhas virtuais foi destinada a deputados eleitos pelo Novo (R$ 289.283,49), seguido pelo Psol (R$ 273.919,55).
Normas
Não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo. Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja em dinheiro ou cartão.
A liberação e o respectivo repasse dos valores só poderão ocorrer se aos candidatos tiverem cumprido os requisitos definidos na norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para acompanhamento da movimentação financeira de campanha.
Durante a fase de arrecadação de doações, as empresas devem realizar a identificação obrigatória de cada um dos doadores e das quantias transferidas individualmente, além da forma de pagamento e da data em que ocorreu a respectiva contribuição.
O responsável pela arrecadação também está obrigado a manter lista atualizada no respectivo site, contendo a identificação dos doadores e os números de CPF. Os candidatos deverão ser informados pelas prestadoras de serviço sobre as doações realizadas para as campanhas.
Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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