Home Destaque Vereadores de Pires Ferreira impetram Mandado de Segurança contra a prefeita Marfisa Aguiar e pedem seu afastamento do cargo

Vereadores de Pires Ferreira impetram Mandado de Segurança contra a prefeita Marfisa Aguiar e pedem seu afastamento do cargo

0
Vereadores de Pires Ferreira impetram Mandado de Segurança contra a prefeita Marfisa Aguiar e pedem seu afastamento do cargo
Câmara Municipal de Pires Ferreira. (Foto: Internet)

Segundo os parlamentares a gestora pode ser afastada de suas funções por improbidade administrativa

A prefeita de Pires Ferreira, Marfisa Aguiar (PDT), não tem tido vida fácil à frente da gestão do município. Nas últimas semanas tem visto seu nome envolvido em situações de irregularidades administrativas. A última, é um Mandado de Segurança impetrado por dois vereadores que pedem seu afastamento por improbidade administrativa.

No último dia 10 de Junho de 2020, os Vereadores Aldemir da Cerâmica e Nilton Anastácio, protocolaram um pedido de cópia de processos licitatórios compreendidos entre os anos de 2017 e 2020, por segundo os vereadores, existirem fortes indícios de irregularidades.

Segundo os parlamentares, além de ausência de resposta, sobre o ato praticado, a Prefeitura Municipal não apresentou justificativa acerca da demora na entrega dos documentos solicitados, o que segundo os mesmos, afronta diretamente a lei de acesso à informação.

No entendimento dos parlamentares, a Lei n° 8429/92, reconhece três tipos de atos de improbidade: o que causa enriquecimento ilícito (art. 9°), o que causa lesão ao Erário (art. 10°) e o que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11°).

Para os parlamentares, todo ato que vai de encontro aos princípios da Administração Pública são considerados como improbidade administrativa, como nesse caso, haja vista a falta de resposta do pedido protocolado no dia 10 de junho de 2020, o que de pronto, já possui indícios suficientes para afastar todos os agentes públicos impetrados.

Segundo os vereadores, qualquer cidadão interessado tem o direito de obter cópias ou esclarecimentos em relação a procedimentos licitatórios, assegurado nos artigos 10, 11 e 12 da Lei no 12.527/2011 – a Lei que regulamenta o Acesso a Informações Públicas, e portanto, a prefeita municipal não poderia se omitir em fornecer as cópias dos processos licitatórios.

No Mandado de Segurança, os Vereadores pedem que a prefeita entregue as cópias no prazo de 24h, que em sendo cumprido, a impediria de responder por improbidade administrativa.

De acordo com os próprios vereadores, caso a prefeita continue desobedecendo a lei, poderá responder a processo por improbidade e inclusive, ser afastada de suas funções de prefeita do município.

Inclusive, segundo os próprios vereadores, a Polícia Federal e Procap – Promotoria de Crimes contra a Administração Pública, já tomaram conhecimento do cerceamento de informações e em virtude do compartilhamento de informações necessário, advindo de acordo de cooperação, desencadearam apurações e eventuais operações em conjunto deverão ocorrer nos próximos dias, tendo em vista tratar-se de violação as normas de acesso a informações.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here