Decisão, quando transitada em julgado, poderá trazer mudanças à Câmara Municipal de Meruoca Foto: Reprodução / Facebook

24ª Zona Eleitoral de Sobral atendeu uma ação judicial movida por suplentes do Partido dos Trabalhadores e União Brasil

Três vereadores filiados ao Partido Social Brasileiro (PSB), eleitos em 2024, na cidade de Meruoca, interior do Ceará, tiveram seus mandatos cassados pela 24ª Zona Eleitoral de Sobral, que declarou nulos os votos recebidos e cassou a chapa de vereadores por fraude à cota de gênero. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) desta sexta-feira (16). Ainda cabe recurso.

Foram impactados pela decisão os eleitos pelo PSB: José Mardonio, Raimundo Carneiro Wagner Sampaio. Da mesma maneira, foram atingidos os suplentes Diana Gomes, Geovanna Tais, Maria Luzia, Francisco Olimpio, Genival Carlos, José Maria e Pablo Yuri. 

Além da desconstituição dos diplomas dos parlamentares, foi determinado ainda pela instância judicial o recalculo dos quocientes eleitoral e partidário. A decisão atende a uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), movida pelos suplentes de vereador Cleiciane Mendes (PT), Luiz Carlos (União) e Renata Bôto (PT).

Ao que alegaram os autores da ação, as candidaturas de Maria Luzia, Diana Gomes e Geovanna Tais foram fictícias e tiveram o objetivo exclusivo de atender cota de gênero prevista na Lei das Eleições, caracterizando assim uma fraude. Conforme a ação, as postulantes não realizaram nenhum ato de campanha, obtiveram quantidade inexpressiva de votos e tiveram prestações de contas padronizadas.

Entre outros argumentos, a defesa das candidatas do PSB afirmou que não havia correlação entre a baixa votação e a alegada fraude à cota de gênero. Também disse que a ausência de utilização de redes sociais, outro ponto apontado pela parte autora da Aime, por si só, não conduz ao entendimento de ocorrência de atos de campanha, dado o acesso restrito da população às campanhas digitais. Fotos que comprovariam atos de campanha foram apresentadas.

Ao julgar, a Justiça entendeu que, “embora as candidaturas tenham apresentado alguns registros de atos de campanha, observa-se que estes, por si só, não são suficientes para afastar a ocorrência de fraude à cota de gênero, seja porque o número de atos de campanha apresentados não são significativos quanto visto sob a perspectiva de todo o período eleitoral, seja porque a interpretação tem que ser feita de forma contextualizada com os demais elementos de prova produzidos, o que, no caso, não restou demonstrada”.

Acerca da prestação de contas, a Justiça constatou a padronização de documentos, “com movimentação financeira bastante semelhante”. Foi mencionado ainda que uma das suplentes se contradisse durante audiência e que outra afirmou estar desempregada no período em que direcionou uma quantia de R$ 1,5 mil para sua própria campanha. As votações inexpressivas, indicadas pela parte autora, foram confirmadas em julgamento e comparadas com a de candidaturas masculinas da sigla.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), ao dar seu parecer sobre o caso, entendeu que “mais parece que houve simulação dos atos de campanhas por parte das candidatas, do que empreendimento de atos efetivos”. O órgão disse estar “convencido” de que as candidaturas das três ocorreram “de maneira fraudulenta” para atender à regra da Lei das Eleições. 

Os indícios afirmados na ação judicial foram reforçados pelo MPE. “Todos esses elementos, somados, nos levam ao convencimento de que houve verdadeira fraude à cota de gênero”, frisou um trecho do parecer que consta da decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico. 

Nem a Câmara Municipal de Meruoca, bem como os afetados pela media, se pronunciaram de forma oficial, até o fechamento da matéria.

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