Todas as 187 unidades educacionais de Caucaia já suspenderam as atividades, cujo retorno deve acontecer em 1º/4.

Com a determinação no decreto de situação de emergência de Caucaia por conta da pandemia do novo coronavírus, a suspensão das aulas da rede municipal de ensino já está em vigor. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município dessa segunda-feira (16/3) e terá vigência inicial de 15 dias corridos.

Todas as 187 unidades educacionais de Caucaia já suspenderam as atividades, cujo retorno deve acontecer em 1º/4. O prazo, porém, pode ser prorrogado conforme as secretarias municipais de Saúde (SMS) e de Educação, Ciência e Tecnologia (SME) atestem a necessidade.

A suspensão é necessária porque escolas são espaços de aglomeração. Algumas unidades de Caucaia têm mais de 1.000 alunos, o que pode facilitar a inserção e circulação do coronavírus na cidade. “Todos os gestores escolares foram comunicados e nós já vamos trabalhar na reprogramação do calendário, para definir se as aulas serão respostas em julho ou em janeiro”, pontua a secretária de Educação, professora Camila Bezerra.

A titular da pasta explica que a reformulação do calendário letivo depende também da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede). “Todas as nossas decisões precisam ser bem analisadas e alinhadas com a Crede. Muitos alunos da rede estadual utilizam do nosso transporte escolar. Precisamos, então, alinhar nosso calendário com o calendário do Estado para que nenhum aluno saia prejudicado.”

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional (LDB), a suspensão do decreto emergencial não pode ser tratada como período de férias. Neste primeiro momento, não haverá reposição de aula para os alunos da rede municipal, mas todos receberão atividades domiciliares, de acordo com a programação dos conteúdos já lecionados em sala de aula.

Ainda segundo a secretária Camila Bezerra, todas as orientações que estão sendo passadas pela pasta são embasadas em resolução municipal. O termo com todas as orientações foi criado juntamente com o Conselho Municipal de Educação (CME) e segue também orientações da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc).

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MEDIDAS DO DECRETO
Situação de emergência de saúde pública

Dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento ao coronavírus

Dispensa de licitação para locação de ambulâncias e outros métodos de transporte de pacientes

Criação de canal de comunicação

Suspensão por 15 dias de eventos de qualquer natureza com público superior a 100 pessoas

Suspensão por 15 dias de aulas da rede municipal de ensino

Recomendação ao setor privado a adoção das mesmas providências

Cancelamento de todas as viagens (nacionais e internacionais) a serviço de funcionários públicos municipais

Autorização a servidores com 60 anos ou mais a trabalharem de casa pelas próximas duas semanas

Liberação para servidoras gestantes a também trabalharem de casa por igual período

Higienização pelo menos uma vez ao dia de todos os veículos utilizados em transporte público

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