A Procuradoria apresentou a ação civil pública para cancelar as concessões de radiodifusão que têm como sócios parlamentares federais eleitos por Alagoas

A Justiça Federal em Alagoas determinou o cancelamento da concessão, permissão ou autorização do serviço de radiodifusão sonora ou de sons e imagens outorgado à TV Gazeta de Alagoas, à Radio Clube de Alagoas e à Rádio Gazeta de Alagoas, por terem em seu quadro societário o senador Fernando Collor (PROS/AL), licenciado.

A Justiça condicionou à manutenção da sentença após o trânsito em julgado: a condenação da União a não renovar a outorga, bem como realizar nova licitação; a condenação das empresas concessionárias para não mais operarem os serviços nem pleitearem a renovação da outorga; a cominação de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial.

A Procuradoria apresentou a ação civil pública para cancelar as concessões de radiodifusão que têm como sócios parlamentares federais eleitos por Alagoas.

A ação é baseada em dispositivo da Constituição que proíbe congressista de “firmar ou manter contrato com empresa concessionária de serviço público” (art. 54) e foi ingressada após denúncia de entidades da sociedade civil, entre elas a associação Intervozes e o Fórum Interinstitucional pelo Direito à Comunicação (Findac).

O inciso II, alínea a, do mesmo artigo, veda aos parlamentares serem proprietários, controladores ou diretores de empresas que recebam da União benefícios previstos em lei. A regra também impede a participação de congressistas em prestadoras de radiodifusão, visto que tais concessionárias possuem isenção fiscal concedida pela legislação.

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